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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CEPERJ
Orgão: DEGASE
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Tutela (Art. 36 a 38)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
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- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
A alternativa que não expressa um direito da população infanto- juvenil declarado no ECA é:
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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Nº 8069/90, estabelece, no artigo 4°, os direitos fundamentais da criança e do adolescente, já garantidos na Constituição Federal do Brasil (art.5°), inspirados na Declaração dos Direitos da Criança, proclamada pela Assembleia das Nações Unidas, em 1959. Pela lei, esses direitos são assegurados a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade. A garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurada pelo ECA, implica as seguintes prioridades:
I- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
II- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
III- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
IV- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de proteção à infância e à juventude
V- primazia na obtenção de emprego formal quando a situação o exigir
As prioridades estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
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