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Texto 3
Manhã quente de dezembro, rua São Clemente. Um ônibus atropelou um menino de dez anos. As rodas do veículo passaram sobre a sua cabeça deixando um rastro de massa encefálica de alguns metros. Ao lado do corpo uma bicicleta nova, sem um arranhão.
Um guarda de trânsito prendeu em flagrante o motorista. Duas testemunhas afirmaram que o ônibus vinha em grande velocidade. O local do acidente foi isolado cuidadosamente.
Uma velha, mal vestida, com uma vela acesa na mão, queria atravessar o cordão de isolamento “para salvar a alma do anjinho”. Foi impedida. Com os outros espectadores, ela ficou contemplando o corpo de longe. Separado no meio da rua, o cadáver parecia ainda menor.
Ainda bem que hoje é feriado, disse um guarda, desviando o trânsito, já imaginou isso num dia comum?
Aos gritos uma mulher rompeu o cordão de isolamento e levantou o corpo do chão. Ordenei que ela o largasse. Torci seu braço, mas ela não parecia sentir dor, gemia alto, sem ceder. Eu e os guardas lutamos com ela até conseguir tirar o morto dos seus braços e colocá-lo no chão onde ele devia ficar, aguardando a perícia. Dois guardas arrastaram a mulher para longe.
Esses motoristas de ônibus são todos uns assassinos, disse o perito, ainda bem que o local está perfeito, dá pra fazer um laudo que nenhum rábula vai derrubar.
Fui até o carro da polícia e sentei no banco da frente, por alguns momentos. Meu paletó estava sujo de pequenos despojos do morto. Tentei limpar-me com as mãos. Chamei um dos guardas e mandei trazer o preso.
No caminho da delegacia olhei para ele. Era um homem magro, aparentando uns sessenta anos, e parecia cansado, doente e com medo. Um medo, uma doença e um cansaço antigos, que não eram apenas daquele dia.
(FONSECA, Rubem. O cobrador. 2 ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1979, p. 129-30.)
Há elipse de um dos termos da oração no seguinte período:
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Texto 1
Declarações, apreciações, julgamentos, pronunciamentos expressam opinião pessoal, indicam aprovação ou desaprovação. Mas sua validade deve ser demonstrada ou provada. Ora, só os fatos provam; sem eles, que constituem a essência dos argumentos convincentes, toda declaração é gratuita, porque infundada, e, por isso, facilmente contestável. O pronunciamento “Fulano é ladrão” vale tanto quanto a sua contestação: “Não, fulano não é ladrão”. E nenhum dos dois convence. Limitando-se apenas a afirmar ou negar sem fundamentação, isto é, sem a prova dos fatos, que são, grosso modo, especificações em que se apóiam as generalizações traduzidas em pronunciamentos, os interlocutores acabam travando um “bate-boca” estéril da mesma ordem daqueles a que seriam levados se argumentassem apenas com palavras de sentido intensional. Nenhum dos dois convence porque ambos expressam opinião pessoal, certamente não isenta de prevenções ou preconceitos. Respeitável ou não, essa opinião ou julgamento terá que ser posta de quarentena... até que seja provado o que se nega ou se afirma. Sua validade é muito relativa; num caso como esse, nem se pode invocar aquilo que se costuma chamar de “testemunho autorizado”, vale dizer, uma opinião abalizada, uma opinião de quem, pela reputação baseada no saber e na experiência, merecesse tal crédito, que a prova dos fatos se tornasse desnecessária ou supérflua. Nenhum dos interlocutores seria mais convincente se declarasse que “Fulano é ladrão porque Beltrano disse que é”. Se, entretanto, afirmasse que “Fulano é ladrão porque foi preso quando assaltava a Joalheria Esmeralda, na madrugada de anteontem”, sua declaração teria muito maior grau de credibilidade, pois estaria apoiada num fato observado, comprovado ou comprovável. Isso é prova, isso é que constitui a evidência dos fatos. Só isso convence e põe fim ao pingue-pongue do “é ladrão”, “não é ladrão”.
Em suma: toda declaração (ou juízo) que expresse opinião pessoal ou pretenda estabelecer a verdade só terá validade se devidamente demonstrada, isto é, se apoiada ou fundamentada na evidência dos fatos, quer dizer, se acompanhada de prova.
(GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 14 ed. Rio de Janeiro: FGV, 1988, p. 292-3.)
A frase em que se reproduz a mesma estratégia de ênfase observada em “isso é que constitui a evidência dos fatos” é a seguinte:
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Texto 3
Manhã quente de dezembro, rua São Clemente. Um ônibus atropelou um menino de dez anos. As rodas do veículo passaram sobre a sua cabeça deixando um rastro de massa encefálica de alguns metros. Ao lado do corpo uma bicicleta nova, sem um arranhão.
Um guarda de trânsito prendeu em flagrante o motorista. Duas testemunhas afirmaram que o ônibus vinha em grande velocidade. O local do acidente foi isolado cuidadosamente.
Uma velha, mal vestida, com uma vela acesa na mão, queria atravessar o cordão de isolamento “para salvar a alma do anjinho”. Foi impedida. Com os outros espectadores, ela ficou contemplando o corpo de longe. Separado no meio da rua, o cadáver parecia ainda menor.
Ainda bem que hoje é feriado, disse um guarda, desviando o trânsito, já imaginou isso num dia comum?
Aos gritos uma mulher rompeu o cordão de isolamento e levantou o corpo do chão. Ordenei que ela o largasse. Torci seu braço, mas ela não parecia sentir dor, gemia alto, sem ceder. Eu e os guardas lutamos com ela até conseguir tirar o morto dos seus braços e colocá-lo no chão onde ele devia ficar, aguardando a perícia. Dois guardas arrastaram a mulher para longe.
Esses motoristas de ônibus são todos uns assassinos, disse o perito, ainda bem que o local está perfeito, dá pra fazer um laudo que nenhum rábula vai derrubar.
Fui até o carro da polícia e sentei no banco da frente, por alguns momentos. Meu paletó estava sujo de pequenos despojos do morto. Tentei limpar-me com as mãos. Chamei um dos guardas e mandei trazer o preso.
No caminho da delegacia olhei para ele. Era um homem magro, aparentando uns sessenta anos, e parecia cansado, doente e com medo. Um medo, uma doença e um cansaço antigos, que não eram apenas daquele dia.
(FONSECA, Rubem. O cobrador. 2 ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1979, p. 129-30.)
Observa-se a topicalização do adjunto adverbial em todas as frases abaixo, exceto:
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Texto 1
Declarações, apreciações, julgamentos, pronunciamentos expressam opinião pessoal, indicam aprovação ou desaprovação. Mas sua validade deve ser demonstrada ou provada. Ora, só os fatos provam; sem eles, que constituem a essência dos argumentos convincentes, toda declaração é gratuita, porque infundada, e, por isso, facilmente contestável. O pronunciamento “Fulano é ladrão” vale tanto quanto a sua contestação: “Não, fulano não é ladrão”. E nenhum dos dois convence. Limitando-se apenas a afirmar ou negar sem fundamentação, isto é, sem a prova dos fatos, que são, grosso modo, especificações em que se apóiam as generalizações traduzidas em pronunciamentos, os interlocutores acabam travando um “bate-boca” estéril da mesma ordem daqueles a que seriam levados se argumentassem apenas com palavras de sentido intensional. Nenhum dos dois convence porque ambos expressam opinião pessoal, certamente não isenta de prevenções ou preconceitos. Respeitável ou não, essa opinião ou julgamento terá que ser posta de quarentena... até que seja provado o que se nega ou se afirma. Sua validade é muito relativa; num caso como esse, nem se pode invocar aquilo que se costuma chamar de “testemunho autorizado”, vale dizer, uma opinião abalizada, uma opinião de quem, pela reputação baseada no saber e na experiência, merecesse tal crédito, que a prova dos fatos se tornasse desnecessária ou supérflua. Nenhum dos interlocutores seria mais convincente se declarasse que “Fulano é ladrão porque Beltrano disse que é”. Se, entretanto, afirmasse que “Fulano é ladrão porque foi preso quando assaltava a Joalheria Esmeralda, na madrugada de anteontem”, sua declaração teria muito maior grau de credibilidade, pois estaria apoiada num fato observado, comprovado ou comprovável. Isso é prova, isso é que constitui a evidência dos fatos. Só isso convence e põe fim ao pingue-pongue do “é ladrão”, “não é ladrão”.
Em suma: toda declaração (ou juízo) que expresse opinião pessoal ou pretenda estabelecer a verdade só terá validade se devidamente demonstrada, isto é, se apoiada ou fundamentada na evidência dos fatos, quer dizer, se acompanhada de prova.
(GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 14 ed. Rio de Janeiro: FGV, 1988, p. 292-3.)
A sugestão de reescrita que preserva no texto 1 o sentido fundamental da frase “Mas sua validade deve ser demonstrada ou provada” é:
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Texto 3
Manhã quente de dezembro, rua São Clemente. Um ônibus atropelou um menino de dez anos. As rodas do veículo(I) passaram sobre a sua cabeça deixando um rastro de massa encefálica de alguns metros. Ao lado do corpo uma bicicleta nova, sem um arranhão.
Um guarda de trânsito prendeu em flagrante o motorista. Duas testemunhas afirmaram que o ônibus vinha em grande velocidade. O local do acidente foi isolado cuidadosamente.
Uma velha, mal vestida, com uma vela acesa na mão, queria atravessar o cordão de isolamento “para salvar a alma do anjinho”. Foi impedida(II). Com os outros espectadores, ela ficou contemplando o corpo de longe. Separado no meio da rua, o cadáver(III) parecia ainda menor.
Ainda bem que hoje é feriado, disse um guarda, desviando o trânsito, já imaginou isso num dia comum?
Aos gritos uma mulher rompeu o cordão de isolamento e levantou o corpo do chão. Ordenei que ela o largasse. Torci seu braço, mas ela não parecia sentir dor, gemia alto, sem ceder. Eu e os guardas lutamos com ela até conseguir tirar o morto dos seus braços e colocá-lo no chão onde ele devia ficar, aguardando a perícia. Dois guardas arrastaram a mulher para longe.(IV)
Esses motoristas de ônibus são todos uns assassinos, disse o perito, ainda bem que o local está perfeito, dá pra fazer um laudo que nenhum rábula vai derrubar.
Fui até o carro da polícia e sentei no banco da frente, por alguns momentos. Meu paletó estava sujo de pequenos despojos do morto. Tentei limpar-me com as mãos. Chamei um dos guardas e mandei trazer o preso.
No caminho da delegacia olhei para ele. Era um homem magro, aparentando uns sessenta anos, e parecia cansado, doente e com medo. Um medo, uma doença e um cansaço antigos(V), que não eram apenas daquele dia.
(FONSECA, Rubem. O cobrador. 2 ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1979, p. 129-30.)
Para “costurar” uma frase a outra do texto, buscando dar-lhe coerência, o autor vale-se de recursos de coesão bastante diversificados, como é visível nos exemplos seguintes, extraídos do texto 3:
I - Um ônibus atropelou um menino de dez anos. As rodas do veículo [...]
II - Uma velha, mal vestida, com uma vela acesa na mão, queria atravessar o cordão de isolamento. Foi impedida [...]
III - Com os outros espectadores, ela ficou contemplando o corpo de longe. Separado no meio da rua, o cadáver [...]
IV - Aos gritos, uma mulher rompeu o cordão de isolamento e levantou o corpo do chão. [...] Dois guardas arrastaram a mulher para longe.
V - Era um homem magro, aparentando uns sessenta anos, e parecia cansado, doente e com medo. Um medo, uma doença e um cansaço antigos [...]
O recurso que não se observa em nenhum dos exemplos apresentados é:
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Texto 1
Declarações, apreciações, julgamentos, pronunciamentos expressam opinião pessoal, indicam aprovação ou desaprovação. Mas sua validade deve ser demonstrada ou provada. Ora, só os fatos provam; sem eles, que constituem a essência dos argumentos convincentes, toda declaração é gratuita, porque infundada, e, por isso, facilmente contestável. O pronunciamento “Fulano é ladrão” vale tanto quanto a sua contestação: “Não, fulano não é ladrão”. E nenhum dos dois convence. Limitando-se apenas a afirmar ou negar sem fundamentação, isto é, sem a prova dos fatos, que são, grosso modo, especificações em que se apóiam as generalizações traduzidas em pronunciamentos, os interlocutores acabam travando um “bate-boca” estéril da mesma ordem daqueles a que seriam levados se argumentassem apenas com palavras de sentido intensional. Nenhum dos dois convence porque ambos expressam opinião pessoal, certamente não isenta de prevenções ou preconceitos. Respeitável ou não, essa opinião ou julgamento terá que ser posta de quarentena... até que seja provado o que se nega ou se afirma. Sua validade é muito relativa; num caso como esse, nem se pode invocar aquilo que se costuma chamar de “testemunho autorizado”, vale dizer, uma opinião abalizada, uma opinião de quem, pela reputação baseada no saber e na experiência, merecesse tal crédito, que a prova dos fatos se tornasse desnecessária ou supérflua. Nenhum dos interlocutores seria mais convincente se declarasse que “Fulano é ladrão porque Beltrano disse que é”. Se, entretanto, afirmasse que “Fulano é ladrão porque foi preso quando assaltava a Joalheria Esmeralda, na madrugada de anteontem”, sua declaração teria muito maior grau de credibilidade, pois estaria apoiada num fato observado, comprovado ou comprovável. Isso é prova, isso é que constitui a evidência dos fatos. Só isso convence e põe fim ao pingue-pongue do “é ladrão”, “não é ladrão”.
Em suma: toda declaração (ou juízo) que expresse opinião pessoal ou pretenda estabelecer a verdade só terá validade se devidamente demonstrada, isto é, se apoiada ou fundamentada na evidência dos fatos, quer dizer, se acompanhada de prova.
(GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 14 ed. Rio de Janeiro: FGV, 1988, p. 292-3.)
Os verbos evocar e invocar - este último empregado em “nem se pode invocar aquilo que se costuma chamar de “testemunho autorizado” - constituem em bom exemplo de paronímia, ou seja, de vocábulos que, dada a semelhança de significante, prestam-se por vezes a equívocos de emprego. A alternativa em que, no que respeita aos referidos verbos, observa-se um equívoco dessa ordem é:
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Leia o texto abaixo e responda à questão.
Desejável é que o jornalista, a exemplo de outros profissionais, tenha acesso à sua atividade após a conclusão de estudos especializados de caráter superior. Não se ignora que, há menos de 50 anos, de modo geral, o jornalismo era exercido por indivíduos sem currículo apropriado, saídos de escolas de grau secundário (às vezes superior), sem amplos conhecimentos, mas que, na prática, em correndo o tempo, acabavam por tornar-se hábeis profissionais, alguns até de renome. Se recuarmos um pouco mais, também situaremos médicos, advogados, engenheiros que não tiveram instrução específica para os misteres a que se entregavam, os quais, todavia, levaram a termo com êxito e fama. A observação, a disciplina e a prática fizeram-nos profissionais seguros. O passar dos anos levou à especialização, ao trato acurado das matérias constitutivas das múltiplas profissões. Entre nascer, outrora, no mato, como os animais, e vir ao mundo, hoje, num hospital, assistido por médicos e máquinas, crê-se que esta alternativa é a preferida.
Nas últimas décadas (em várias partes do mundo) e sobretudo no presente, a tendência é para a formação do comunicador (imprensa, rádio, televisão etc.) mediante uns poucos anos de preparo escolar. São pioneiros os Estados Unidos da América do Norte; o exemplo vingou no Brasil faz 50 anos. Escolas particulares e oficiais mantêm cursos fiscalizados pelo Estado, que estabelece currículos e regras de funcionamento. Sem diploma, exceto em poucos casos, ninguém pode arrogar-se o título de jornalista ou exercer a respectiva profissão. Manter-se alguém no trabalho, isto é: ser aceito pelo empresário, ascender na hierarquia, ganhar bem são questões independentes do diploma. Este é condição para o ingresso na profissão; nada mais garante, tal como sucede em quaisquer profissões. E como o mercado de trabalho custa a expandir-se, o número crescente de diplomados sofre rigorosa triagem. Só exerce o ofício quem é competente. O simples diploma não assegura privilégios, regalias; quem não souber produzir estará fora da competição. Por que há médicos, advogados, professores e engenheiros despreparados, vamos batalhar pelo fechamento dos educandários por onde se formaram? E deixar tudo ao arbítrio, ao empirismo?
(SEGISMUNDO, Fernando. Comunicação: do tijolo ao lêiser. Rio de Janeiro, Unigraf, 1995, p. 95-6.)
Na passagem “Se recuarmos um pouco mais, também situaremos médicos, advogados, engenheiros que não tiveram instrução específica para os misteres a que se entregavam, os quais, todavia, levaram a termo com êxito e fama”, o pronome relativo em negrito refere-se ao seguinte termo que o antecede no texto:
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Texto 1
Declarações, apreciações, julgamentos, pronunciamentos expressam opinião pessoal, indicam aprovação ou desaprovação. Mas sua validade deve ser demonstrada ou provada. Ora, só os fatos provam; sem eles, que constituem a essência dos argumentos convincentes, toda declaração é gratuita, porque infundada, e, por isso, facilmente contestável. O pronunciamento “Fulano é ladrão” vale tanto quanto a sua contestação: “Não, fulano não é ladrão”. E nenhum dos dois convence. Limitando-se apenas a afirmar ou negar sem fundamentação, isto é, sem a prova dos fatos, que são, grosso modo, especificações em que se apóiam as generalizações traduzidas em pronunciamentos, os interlocutores acabam travando um “bate-boca” estéril da mesma ordem daqueles a que seriam levados se argumentassem apenas com palavras de sentido intensional. Nenhum dos dois convence porque ambos expressam opinião pessoal, certamente não isenta de prevenções ou preconceitos. Respeitável ou não, essa opinião ou julgamento terá que ser posta de quarentena... até que seja provado o que se nega ou se afirma. Sua validade é muito relativa; num caso como esse, nem se pode invocar aquilo que se costuma chamar de “testemunho autorizado”, vale dizer, uma opinião abalizada, uma opinião de quem, pela reputação baseada no saber e na experiência, merecesse tal crédito, que a prova dos fatos se tornasse desnecessária ou supérflua. Nenhum dos interlocutores seria mais convincente se declarasse que “Fulano é ladrão porque Beltrano disse que é”. Se, entretanto, afirmasse que “Fulano é ladrão porque foi preso quando assaltava a Joalheria Esmeralda, na madrugada de anteontem”, sua declaração teria muito maior grau de credibilidade, pois estaria apoiada num fato observado, comprovado ou comprovável. Isso é prova, isso é que constitui a evidência dos fatos. Só isso convence e põe fim ao pingue-pongue do “é ladrão”, “não é ladrão”.
Em suma: toda declaração (ou juízo) que expresse opinião pessoal ou pretenda estabelecer a verdade só terá validade se devidamente demonstrada, isto é, se apoiada ou fundamentada na evidência dos fatos, quer dizer, se acompanhada de prova.
(GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 14 ed. Rio de Janeiro: FGV, 1988, p. 292-3.)
Há evidente equívoco no comentário relativo à formação da seguinte palavra usada no texto:
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Texto 2
Quaisquer que sejam os exercícios para o aprimoramento do vocabulário, é óbvio que o dicionário constitui, por assim dizer, a última instância, a que recorremos sempre que desejamos saber o sentido exato das palavras. Em si mesmo, entretanto, o simples manuseio dos léxicos, dissociado de situações reais, nem sempre nos traz grande proveito, em que pese à opinião de muitos, que acreditam ser esse o único e o melhor meio de adquirir vocabulário. Alguns chegam mesmo a recomendar, ou pelo menos a praticar, a leitura assídua dos calepinos, leitura que consideram não apenas imprescindível, mas também amena e divertida. É possível. A verdade, entretanto, é que as palavras procuradas nos dicionários só se incorporam de fato aos nossos hábitos linguísticos quando as ouvimos ou lemos. Listas de palavras, resultantes de leitura corrida de dicionários, podem não ser de todo inúteis, mas o que delas nos fica não paga o tempo gasto: valem quase tanto quanto o passatempo das palavras-cruzadas.
(GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 14 ed. Rio de janeiro: F G V, 1988, p. 191.)
No curso da argumentação desenvolvida no texto 2, o autor:
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Leia o texto abaixo e responda à questão.
Primeiro animal clonado no mundo, a ovelha Dolly está sofrendo de artrite aos cinco anos e meio de idade. O anúncio, feito pelos cientistas envolvidos em sua criação, reabriu a polêmica sobre o envelhecimento precoce dos animais clonados e do desenvolvimento de problemas de saúde decorrentes de defeitos genéticos oriundos do processo de clonagem.
Segundo Ian Wilmut, que coordenou a equipe responsável pela clonagem de Dolly, a enfermidade atacou a pata traseira da ovelha. A artrite é uma doença comum entre ovelhas, mas costuma acometer os animais de idade mais avançada. Dolly nasceu em 1996 e, portanto, seria ainda muito nova para desenvolver artrite.
O surgimento imprevisto da doença reforça a teoria de que o processo de clonagem pode provocar defeitos genéticos graves.
- Infelizmente, essa é mais uma prova de que os procedimentos atuais de clonagem são ineficazes. Já sabíamos que somente uma pequena parcela dos embriões clonados chega a nascer, mas, agora, tudo indica que alguns destes animais se tornam mais vulneráveis a algumas doenças - afirmou Wilmut.
Segundo o cientista britânico, é muito difícil estabelecer, com toda a certeza, se Dolly desenvolveu a artrite em razão de ser um clone ou devido a um outro distúrbio não relacionado a esse fato. Ele pediu às empresas de biotecnologia e aos laboratórios que compartilhem informações sobre a saúde de animais clonados para que se possa detectar alterações em comum.
Alguns cientistas defendem a tese de que animais clonados seriam propensos ao envelhecimento precoce. A clonagem é feita a partir do DNA de um indivíduo maduro, inserido num óvulo. Dolly foi criada a partir do material genético de uma ovelha de seis anos e, por isso, os especialistas discutem se ela teria cinco anos (seu tempo de vida) ou onze anos (a idade do DNA usado).
- Os cientistas acreditam que podem combinar os genes de uma forma controlada, mas não podem. Esse controle é uma ilusão - afirmou Sarah Kite, diretora de pesquisa da União Britânica pela Abolição da Vivissecção.- A verdade é que ninguém compreende de que maneira exatamente os genes atuam e que tipo de problema podem desenvolver os animais sujeitados a técnicas de biotecnologia - disse.
Wilmut afirmou estar desiludido com o estado de Dolly, mas frisou que é necessário dar continuidade às investigações sobre técnicas de clonagem, que já produziram centenas de animais em todo o mundo.
- É uma tecnologia com diversas aplicações potenciais para o tratamento das doenças degenerativas. Só precisamos ter um pouco mais de cautela - afirmou.
Alguns cientistas consideram inevitável que a clonagem de seres humanos se converta em realidade, seja com fins reprodutivos, para casais que não podem ter filhos, ou terapêuticos, como fonte de células-tronco. Wilmut afirmou que os problemas de Dolly revelam que a criação de bebês clonados é precipitada.
- Já temos provas suficientes para dizer que seria completamente irresponsável pensar na criação de um ser humano por clonagem.
(O Globo, O Mundo/Ciência e Vida, 05.01.2002, p. 26.)
Dentre as modificações feitas na frase “Infelizmente, essa é mais uma prova de que os procedimentos atuais de clonagem são ineficazes”, a que contém erro de concordância é:
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