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A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República enviou em 9/10/2003, ao Palácio do Planalto, um projeto de decreto de cessão de águas públicas, como reservatórios pertencentes a universidades, para a produção aqüícola.
O objetivo principal do projeto é gerar emprego e renda, por intermédio do incremento da produção brasileira de pescados, e auxiliar na segurança alimentar, atendendo diretamente ao Programa Fome Zero. De acordo com o Subsecretário de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca, Célio Antônio, esse é um dos passos para tornar o Brasil auto-suficente no setor.
Também foi definido um acordo com o Ministério do Meio Ambiente para que 1% das águas doces em reservatórios (aproximadamente 5 milhões de metros cúbicos em lâmina d’água), como das usinas hidrelétricas, sejam disponibilizadas para a pesca extrativista. O subsecretário estima que isso resultará na produção de mais 500 mil toneladas do produto, que tem um resultado total no país, atualmente, de 985 mil toneladas, incluindo extração oceânica.
Internet: <http://www.fomezero.gov.br/exec/DetalheNoticia.
aspx?id_noticia=2931>. Acesso em 10/10/03 (com adaptações).
A respeito do tema abordado no texto anterior, julgue o item seguinte.
A pesca extrativista em reservatórios pode ser viabilizada por meio de produção de pescado em tanque-rede.
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Considere que a INFRAERO deseje ampliar o aeroporto internacional de Brasília e que o estudo de impacto ambiental para aeroportos deva atender simultaneamente à legislação ambiental e aos dispositivos legais do setor de aviação e os cenários a seguir.
► Cenário I: apesar dos inúmeros aeroportos já existentes no país, ainda inexiste um termo de referência para a elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) desse setor;
► Cenário II: setores dentro da INFRAERO defendem a dispensa da apresentação do EIA para o licenciamento da obra;
► Cenário III: o IBAMA considera os impactos ambientais decorrentes da atividade aeroportuária como significativos.
Acerca do assunto em questão e com base na situação hipotética descrita, julgue o item subseqüente.
No cenário III, o EIA e o respectivo RIMA têm que ser obrigatoriamente apresentados somente para a obtenção da licença de operação, sendo que a obtenção de licença precedente não é prejudicada.
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Considere que a INFRAERO deseje ampliar o aeroporto internacional de Brasília e que o estudo de impacto ambiental para aeroportos deva atender simultaneamente à legislação ambiental e aos dispositivos legais do setor de aviação e os cenários a seguir.
► Cenário I: apesar dos inúmeros aeroportos já existentes no país, ainda inexiste um termo de referência para a elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) desse setor;
► Cenário II: setores dentro da INFRAERO defendem a dispensa da apresentação do EIA para o licenciamento da obra;
► Cenário III: o IBAMA considera os impactos ambientais decorrentes da atividade aeroportuária como significativos.
Acerca do assunto em questão e com base na situação hipotética descrita, julgue o item subseqüente.
No EIA de aeroportos deve constar o prognóstico da qualidade ambiental da área de influência e a previsão da magnitude, intensidade e duração dos impactos identificados.
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Considere que a INFRAERO deseje ampliar o aeroporto internacional de Brasília e que o estudo de impacto ambiental para aeroportos deva atender simultaneamente à legislação ambiental e aos dispositivos legais do setor de aviação e os cenários a seguir.
► Cenário I: apesar dos inúmeros aeroportos já existentes no país, ainda inexiste um termo de referência para a elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) desse setor;
► Cenário II: setores dentro da INFRAERO defendem a dispensa da apresentação do EIA para o licenciamento da obra;
► Cenário III: o IBAMA considera os impactos ambientais decorrentes da atividade aeroportuária como significativos.
Acerca do assunto em questão e com base na situação hipotética descrita, julgue o item subseqüente.
Apesar do cenário II, se o desenvolvimento aeroportuário interferir em propriedades tombadas pelo Patrimônio Histórico Nacional, não haverá dúvidas quanto à obrigatoriedade de apresentação do EIA pela INFRAERO.
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Considere que a INFRAERO deseje ampliar o aeroporto internacional de Brasília e que o estudo de impacto ambiental para aeroportos deva atender simultaneamente à legislação ambiental e aos dispositivos legais do setor de aviação e os cenários a seguir.
► Cenário I: apesar dos inúmeros aeroportos já existentes no país, ainda inexiste um termo de referência para a elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) desse setor;
► Cenário II: setores dentro da INFRAERO defendem a dispensa da apresentação do EIA para o licenciamento da obra;
► Cenário III: o IBAMA considera os impactos ambientais decorrentes da atividade aeroportuária como significativos.
Acerca do assunto em questão e com base na situação hipotética descrita, julgue o item subseqüente.
Informações acerca das rotas e sazonalidades migratórias (se houver) de aves deve constar do diagnóstico ambiental.
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Considere que a INFRAERO deseje ampliar o aeroporto internacional de Brasília e que o estudo de impacto ambiental para aeroportos deva atender simultaneamente à legislação ambiental e aos dispositivos legais do setor de aviação e os cenários a seguir.
► Cenário I: apesar dos inúmeros aeroportos já existentes no país, ainda inexiste um termo de referência para a elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) desse setor;
► Cenário II: setores dentro da INFRAERO defendem a dispensa da apresentação do EIA para o licenciamento da obra;
► Cenário III: o IBAMA considera os impactos ambientais decorrentes da atividade aeroportuária como significativos.
Acerca do assunto em questão e com base na situação hipotética descrita, julgue o item subseqüente.
De acordo com o cenário I, o termo de referência será elaborado pela INFRAERO com a anuência do IBAMA, fazendo parte da ficha de caracterização do empreendimento.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBAMA
Foi realizada nos dias 19 e 20 de agosto a quinta rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo e um grupo de organizações, entre as quais o Instituto Baleia Jubarte, a Conservation International do Brasil e a Fundação Corallus conseguiram, por meio de elaboração de documento técnico de gestões junto ao IBAMA, MMA e ANP, abaixo-assinado e pressão da mídia, a retirada de 162 blocos para exploração e produção de petróleo no Banco dos Abrolhos que seriam leiloados. A decisão pela retirada desses blocos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 156, de 14/8/2003, página 67, na forma de despacho do Diretor-Geral da ANP. A importância do Banco dos Abrolhos para a conservação da biodiversidade da costa brasileira e sua imensa fragilidade e risco de sucumbir a uma atividade petrolífera intensa como a planejada pela ANP foi reconhecida e todos aqueles que se preocupam com as baleias, corais e todo o ecossistema associado, com a qualidade de vida, o turismo e a pesca na região dos Abrolhos podem ter a certeza de que esse ambiente estará preservado e a salvo de impactos dessa magnitude ao menos até o próximo leilão.
Internet: <http://www.baleiajubarte.com.br> (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue o item a seguir a respeito da temática envolvida.
As empresas que adquirirem o direito de exploração dos blocos, na 5.ª rodada de licitação da ANP, não estão obrigadas a apresentar compensação ambiental, a não ser que, durante a exploração, ocorra um vazamento de petróleo que configure um desastre ambiental.
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Foi realizada nos dias 19 e 20 de agosto a quinta rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo e um grupo de organizações, entre as quais o Instituto Baleia Jubarte, a Conservation International do Brasil e a Fundação Corallus conseguiram, por meio de elaboração de documento técnico de gestões junto ao IBAMA, MMA e ANP, abaixo-assinado e pressão da mídia, a retirada de 162 blocos para exploração e produção de petróleo no Banco dos Abrolhos que seriam leiloados. A decisão pela retirada desses blocos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 156, de 14/8/2003, página 67, na forma de despacho do Diretor-Geral da ANP. A importância do Banco dos Abrolhos para a conservação da biodiversidade da costa brasileira e sua imensa fragilidade e risco de sucumbir a uma atividade petrolífera intensa como a planejada pela ANP foi reconhecida e todos aqueles que se preocupam com as baleias, corais e todo o ecossistema associado, com a qualidade de vida, o turismo e a pesca na região dos Abrolhos podem ter a certeza de que esse ambiente estará preservado e a salvo de impactos dessa magnitude ao menos até o próximo leilão.
Internet: <http://www.baleiajubarte.com.br> (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue o item a seguir a respeito da temática envolvida.
Na avaliação do impacto ambiental do projeto de instalação de plataformas de exploração de petróleo e na proposição de projetos alternativos devem constar, entre outros, os seguintes planos de informação especializados: ocorrência de recifes de corais, ocorrência de baleias jubarte, rotas de embarcações, correntes marinhas e proximidade de áreas de turismo do tipo whalewatching.
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Foi realizada nos dias 19 e 20 de agosto a quinta rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo e um grupo de organizações, entre as quais o Instituto Baleia Jubarte, a Conservation International do Brasil e a Fundação Corallus conseguiram, por meio de elaboração de documento técnico de gestões junto ao IBAMA, MMA e ANP, abaixo-assinado e pressão da mídia, a retirada de 162 blocos para exploração e produção de petróleo no Banco dos Abrolhos que seriam leiloados. A decisão pela retirada desses blocos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 156, de 14/8/2003, página 67, na forma de despacho do Diretor-Geral da ANP. A importância do Banco dos Abrolhos para a conservação da biodiversidade da costa brasileira e sua imensa fragilidade e risco de sucumbir a uma atividade petrolífera intensa como a planejada pela ANP foi reconhecida e todos aqueles que se preocupam com as baleias, corais e todo o ecossistema associado, com a qualidade de vida, o turismo e a pesca na região dos Abrolhos podem ter a certeza de que esse ambiente estará preservado e a salvo de impactos dessa magnitude ao menos até o próximo leilão.
Internet: <http://www.baleiajubarte.com.br> (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue o item a seguir a respeito da temática envolvida.
No caso de exploração de jazidas de gás natural, o CONAMA instituiu uma etapa adicional do licenciamento denominada licença prévia de produção para pesquisa.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBAMA
Foi realizada nos dias 19 e 20 de agosto a quinta rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo e um grupo de organizações, entre as quais o Instituto Baleia Jubarte, a Conservation International do Brasil e a Fundação Corallus conseguiram, por meio de elaboração de documento técnico de gestões junto ao IBAMA, MMA e ANP, abaixo-assinado e pressão da mídia, a retirada de 162 blocos para exploração e produção de petróleo no Banco dos Abrolhos que seriam leiloados. A decisão pela retirada desses blocos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 156, de 14/8/2003, página 67, na forma de despacho do Diretor-Geral da ANP. A importância do Banco dos Abrolhos para a conservação da biodiversidade da costa brasileira e sua imensa fragilidade e risco de sucumbir a uma atividade petrolífera intensa como a planejada pela ANP foi reconhecida e todos aqueles que se preocupam com as baleias, corais e todo o ecossistema associado, com a qualidade de vida, o turismo e a pesca na região dos Abrolhos podem ter a certeza de que esse ambiente estará preservado e a salvo de impactos dessa magnitude ao menos até o próximo leilão.
Internet: <http://www.baleiajubarte.com.br> (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue o item a seguir a respeito da temática envolvida.
Devido a recente crise de energia elétrica, o processo de licenciamento de atividades geradoras de energia, incluindo plataformas marinhas para exploração de petróleo e gás natural, foi simplificado por meio de medida provisória.
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