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Medidas preventivas
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
O texto se dirige a que leitores? As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
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Medidas preventivas
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
Quanto à organização sintático-semântica do texto, julgue como certas (C) ou erradas (E) as assertivas abaixo: As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
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Acesso em: 11 out. 2010
I. A construção “em caso negativo”(4º§) pode ser substituída por “caso contrário”, sem alterar o registro formal escrito.
II. A preposição “a”(4º§) pode ser retirada sem causar prejuízo à regência formal, nem ao sentido.
III. O pronome relativo “onde”(2º§) pode ser trocado por “aonde” sem prejuízos à regência formal, nem ao sentido.
IV. A preposição “em” (2º§, 2ª ocorrência) poder ser substituída por “na” mantendo correção na regência e correspondência semântica.
A sequência correta é:
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As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
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Em “Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação”, altera- se o sentido original, substituindo-se a expressão sublinhada por: As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
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As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
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Das duplas de palavras abaixo, indique as que NÃO são sinônimas: As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
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Sobre o conceito de empregado contido na CLT, NÃO se identifica a seguir característica da relação laboral do empregado em:
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Determinado prazo é considerado “decadencial”, quando nasce com o próprio direito potestativo,entendendo-se este como sendo o poder jurídico, conferido ao seu titular, de interferir na esfera jurídica de terceiro, sem que este nada possa fazer. Sendo assim, qual dos prazos abaixo NÃO significa prazo decadencial?
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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidadesImunidade Recíproca
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidadesImunidade Religiosa
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
- Espécies TributáriasCOSIP
Marque a opção FALSA.
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Há crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente e salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de
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288243
Ano: 2010
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
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Que nome recebe o instrumento administrativo apto a conferir a um particular a utilização de bem público que tem como características um ato administrativo, discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo certo?
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