A Lei n° 9.605/98 estabelece, em seu Art. 22, as penas restritivas de direito da pessoa jurídica quando trata da aplicação das penas. NÃO é pena restritiva de direito da pessoa jurídica:
A Lei n° 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, no Art. 66, que trata Dos Crimes Contra a Administração Ambiental, estabelece a pena para o funcionário público que fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. As penas para este crime são
O Decreto n° 21.120/00, do Estado da Paraíba, regulamenta a Lei n°o 4.335/81, modificada pela Lei n° 6.757/99, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição ambiental, estabelece normas disciplinadoras da espécie, e dá outras providências. No Art. 3° define os objetivos da Política Estadual do Meio Ambiente. NÃO faz parte dos objetivos da Política em foco
Diante da crescente preocupação da sociedade quanto às
questões ambientais e o desenvolvimento sustentável, as
organizações de pequeno, médio e grande porte, de
diversos segmentos industriais, estão implementando
diferentes iniciativas para melhorarem seu desempenho
ambiental. Uma dessas medidas é a implementação de
um Sistema de Gestão Ambiental. No Brasil, a norma mais
utilizada para implantação de um sistema de gestão
ambiental é a NBR
A Lei n° 7.804/89 estabelece a obrigatoriedade do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. A administração deste Cadastro cabe
O Art. 10 da Resolução CONAMA n° 237/97 descreve as etapas a serem seguidas no procedimento de licenciamento ambiental. O parágrafo 1° do referido artigo estabelece que, para tal procedimento, obrigatoriamente,