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Disciplina: Direito Civil
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: PGM Rio Janeiro-RJ
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Disciplina: Direito Civil
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Disciplina: Direito Tributário
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Disciplina: Direito Tributário
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- Aspectos ConstitucionaisCompetência Tributária
- Aspectos ConstitucionaisRepartição das Receitas Tributárias
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DF
I. O novo imposto sobre bens e serviços (art. 156-A) será de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo não cumulativo e informado pelo princípio da neutralidade.
II. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços será composto exclusivamente por representantes dos Estados e do Distrito Federal, cabendo-lhe a arrecadação, fiscalização e distribuição do produto da arrecadação entre os entes federativos.
III. O IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
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Disciplina: Direito Tributário
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I. A cláusula contratual expressa responsabilizando o inquilino pelo pagamento do IPTU constitui fundamento suficiente para reconhecer sua legitimidade ativa nas discussões judiciais concernentes à relação jurídico-tributária do referido tributo sobre o imóvel locado.
II. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
III. Tanto o promitente comprador quanto o proprietário! promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Estão CORRETAS:
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Disciplina: Direito Tributário
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Disciplina: Direito Administrativo
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- Legislação AdministrativaLei 13.303/2016: Estatuto Jurídico das EP's e SEM'sLei 13.303: Licitações
- Organização Administrativa
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Disciplina: Direito Administrativo
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- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
- Controle da AdministraçãoControle da Administração: Conceitos, Princípios e Classificações
I - São inconstitucionais as leis que preveem o custeio de defesa judicial a servidores da Administração Pública em ações relacionadas à prática de atos funcionais;
II - As despesas com contratos de gestão não podem ser consideradas no cômputo da despesa total com pessoal, para os fins dos limites exigidos na LRF;
III - A Administração pode realizar o tratamento de dados pessoais para execução de políticas públicas;
IV- É ilegal a lavratura de auto de infração por dano ambiental sem demonstração de dolo ou culpa do suposto transgressor.
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Disciplina: Direito Administrativo
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I- Independentemente de personalidade jurídica de direito público ou privado, o regime de pessoal no bojo dos Consórcios Públicos será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
II-O protocolo de intenções para a celebração do Consórcio Público deverá ser ratificado por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
III-Contrato de Programa é o instrumento em que se definem as obrigações entre um ente da Federação para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos;
IV - Extinto o Consórcio Público, o Contrato de Programa automaticamente será extinto.
A luz do ordenamento pátrio, assinale a alternativa a seguir que corresponde à sequência adequada:
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Disciplina: Direito Previdenciário
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Pedro, funcionário da Companhia de Limpeza Urbana do Município Azul Claro (COMLUMAC), aprovado em regular concurso público, trabalhou na sociedade de economia mista ao longo de toda sua vida funcional.
Cumpridos os requisitos necessários, solicitou sua aposentadoria voluntária em maio de 2020, que foi imediatamente deferida pelo Órgão de Previdência, valendo-se do tempo de contribuição decorrente do exercício da sua atividade na referida estatal.
Contudo, Pedro possuía o intuito de continuar trabalhando na própria estatal, ensejando o questionamento interno através de regular processo administrativo acerca dessa possibilidade. Como fundamento de seu pleito, o Sr. Pedro indicou que José, aposentou-se em 2017 e trabalhou na COMLUMAC até julho de 2019.
Assinale a alternativa CORRETA a ser dada em orientação jurídica:
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