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Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Crédito TributárioLançamentoImpugnação
- Administração TributáriaFiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN)
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.Na condição de sujeito passivo, é lícito a Pedro, no prazo de sessenta dias, contados da data em que for formalizada a notificação, apresentar defesa à notificação e ao auto de infração.
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.A notificação e o auto de infração devem ser emitidos em seis vias.
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Dispensar-se-á o pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos quando a ocupação do solo tiver fim patriótico, político, religioso ou de assistência social.
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.A taxa de licença para o comércio eventual ou ambulante será cobrada antecipadamente à concessão da licença.
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Não se eximem do pagamento da taxa de licença para comércio ambulante aqueles que, embora sujeitos ao pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos, pratiquem atos de comércio previstos para a taxa de comércio ambulante.
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Caso Arnaldo fosse comerciante ambulante de jornais, revistas e livros, estaria isento do pagamento da taxa de licença para o comércio eventual ou ambulante.
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Disciplina: Serviços Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.O comércio eventual ou ambulante poderá ser licenciado, desde que não seja inconveniente ou prejudicial ao comércio estabelecido no município.
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Arnaldo está isento do pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos, uma vez que produtos artesanais são dispensados de tal pagamento.
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Arnaldo está sujeito à cobrança da taxa de licença referente ao funcionamento em horário especial.
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Arnaldo está sujeito apenas à cobrança de taxa de licença referente a comércio eventual ou ambulante.
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