O Decreto nº 52.434, de 26 de junho de 2015, regulamenta a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, cujos objetivos estão corretamente citados nas alternativas abaixo, com exceção da alternativa:
A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências. No Art. 2º, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente. As primeiras cinco penalidades em ordem, são respectivamente:
As águas doces de classe 1 (Res. 357/05 – Art. 14) observarão as seguintes condições e padrões em relação à qualidade da água. Nesse sentido, está incorreta a alternativa:
Pescar em período no qual a pesca seja proibida, ou em lugares interditados por órgão competente, confere uma pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Entre as alternativas abaixo relacionadas, UMA corresponde à Pena - reclusão de um ano a cinco anos. Essa alternativa é a:
A localização da área de Reserva Legal (Art. 14 – Lei 12.621/12) no imóvel rural deverá levar em consideração os estudos e critérios descritos de forma correta na alternativa:
A cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme a PNRH (Art. 19), tem como objetivos:
I. Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor. II. Incentivar a racionalização do uso da água. III. Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, no Capítulo I das Disposições Preliminares (Lei 12.305/10), deve ser observada a ordem de prioridade, conforme descrito na alternativa: