Foram encontradas 40 questões.
No que se refere à inclusão da pessoa com deficiência
no ensino, assinale a alternativa correta:
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Em relação às definições e objetivos da assistência
social, assinale a alternativa correta:
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2843806
Ano: 2023
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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Analise as afirmativas a seguir, no que diz respeito à
inclusão, no ensino, da pessoa com deficiência:
Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I.Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.
II.Disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.
III.Tradução parcial do edital e de suas retificações em Libras.
Fonte: Estatuto da pessoa com deficiência.
É correto o que se afirma em:
Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I.Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.
II.Disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.
III.Tradução parcial do edital e de suas retificações em Libras.
Fonte: Estatuto da pessoa com deficiência.
É correto o que se afirma em:
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Desenvolver boas relações humanas no ambiente de
trabalho é essencial para a saúde das organizações.
Afinal, passamos grande parte de nossas vidas no
trabalho, onde precisamos conviver com os mais
diferentes tipos de pessoas.
Por isso, é importante compreender que as relações humanas no ambiente de trabalho vão muito além das hierarquias e processos. Inclusive, quando não há harmonia entre a equipe, podem ocorrer episódios de desentendimento, estresse, desmotivação e dificuldades na hora de realizar o trabalho em equipe.
É importante ter em mente que os esforços não podem partir unicamente dos colaboradores ou da instituição. É necessário que ambos trabalhem em conjunto para construir um clima organizacional confortável para todos. Algumas atitudes que os funcionários podem tomar, de formar individual, dentro do ambiente de trabalho, são: respeitar os colegas e superiores, sabendo lidar com quem pensa diferente; evitar de todas as maneiras a fofoca; ser colaborativo, sabendo ouvir e ajudar os demais; apresentar soluções para os problemas de convívio.
Fora isso, ainda existem os esforços da instituição no desenvolvimento de um bom ambiente de trabalho, para que as relações de seus colaboradores sejam harmoniosas. Uma vez que a estrutura de uma organização reflita muito em como seus colaboradores se comportem, os valores e a cultura dessa organização tornam-se mais fortes, criando maior comprometimento e seriedade entre os seus membros.
Disponível em: https://curtlink.com/KF2M4oP. Adaptado.
De acordo com o texto, a importância das relações humanas no ambiente de trabalho é:
Por isso, é importante compreender que as relações humanas no ambiente de trabalho vão muito além das hierarquias e processos. Inclusive, quando não há harmonia entre a equipe, podem ocorrer episódios de desentendimento, estresse, desmotivação e dificuldades na hora de realizar o trabalho em equipe.
É importante ter em mente que os esforços não podem partir unicamente dos colaboradores ou da instituição. É necessário que ambos trabalhem em conjunto para construir um clima organizacional confortável para todos. Algumas atitudes que os funcionários podem tomar, de formar individual, dentro do ambiente de trabalho, são: respeitar os colegas e superiores, sabendo lidar com quem pensa diferente; evitar de todas as maneiras a fofoca; ser colaborativo, sabendo ouvir e ajudar os demais; apresentar soluções para os problemas de convívio.
Fora isso, ainda existem os esforços da instituição no desenvolvimento de um bom ambiente de trabalho, para que as relações de seus colaboradores sejam harmoniosas. Uma vez que a estrutura de uma organização reflita muito em como seus colaboradores se comportem, os valores e a cultura dessa organização tornam-se mais fortes, criando maior comprometimento e seriedade entre os seus membros.
Disponível em: https://curtlink.com/KF2M4oP. Adaptado.
De acordo com o texto, a importância das relações humanas no ambiente de trabalho é:
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Segundo a Lei Orgânica de Timbó/SC, o Conselho
Municipal tem, na sua formação, a presença de seis
cidadãos brasileiros, com mais de 35 (trinta e cinco) anos
de idade. Como são escolhidos esses cidadãos?
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Por sua riqueza, beleza e qualidade de vida, a cidade de
Timbó/SC é conhecida pelo título de:
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A Lei Complementar n.º 01/1993 determina que, a
critério da Administração, a licença para o trato de
assuntos particulares poderá ser concedida ao servidor
estável, nas seguintes condições:
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
I.O Projeto de Lei n.º 1085/23 foi aprovado e entrará em vigor assim que publicado.
II.Ainda que seja um novo Projeto de Lei, há diferentes aspectos que serão mantidos da última reforma trabalhista.
III.O Projeto de Lei prevê que mulheres ganhem mais do que homens, pois desempenham - além do trabalho fora - outras atividades em casa e que não são remuneradas.
IV.Ainda que exista a defesa da igualdade salarial entre homens e mulheres no Projeto de Lei, essa igualdade pode ser desrespeitada quando houver planos e quadros de salários, considerando cargos e tempo de serviço.
É correto o que se afirma em:
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- Interpretação de TextosFunções da Linguagem
- Interpretação de TextosTipologia e Gênero TextualGêneros Textuais
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
I. O texto se trata de um gênero jornalístico, chamado editorial, no qual são apresentadas informações relevantes com o objetivo de expor, opinar ou interpretar essas informações do cotidiano.
PORQUE
II. A função conativa da linguagem predomina no texto, visto que se trata de uma linguagem persuasiva que tem o intuito de convencer o leitor.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
I. As mulheres buscam salários igualitários desempenham as mesmas funções que os homens.
II. o projeto defenda a igualdade de remuneração, isso será colocado em prática apenas se as empresas fizerem seu papel.
III. As empresas com mais de cem colaboradores deverão publicar relatórios de transparência salarial sejam realizadas as fiscalizações.
IV. os defensores do projeto, é necessário que empregos iguais recebam a mesma remuneração.
Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas das sentenças, considerando os valores semânticos coerentes sem que haja nenhuma alteração na grafia das palavras que estão na sentença:
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