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Enunciado 2915415-1
A razão entre as áreas do retângulo e do triângulo é
 

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Em um planeta onde a comunidade internacional instituiu um Tratado de Não-Proliferação Nuclear – TNP, a incursão do Irã e da Coreia do Norte em experimentos nucleares gera grande preocupação. Sobre o posicionamento do Brasil com relação à esta questão, pode-se afirmar que
I. aderiu a este tratado no governo de Fernando Henrique Cardoso.
II. ainda não assinou o Protocolo adicional do TNP.
III. assim como Israel e Paquistão, o país já possui arsenal nuclear.
IV. construiu uma usina secreta contrariando as normas do TNP.
Estão corretas apenas as afirmativas
 

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Texto

Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

No 3º§, ao falar do PL 84, quanto à sua aprovação, está expressa uma ideia de

 

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O povo curdo, de etnia indo-europeia, é considerado o maior grupo étnico sem estado do mundo, tendo parte significativa de sua população abrigada nos países
 

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2415893 Ano: 2012
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa. Em relação a um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, é correto afirmar que sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for
 

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Seja a sequência (3x – 2, 4x + 1, x2 – 2) uma progressão aritmética, cujos termos são todos positivos. O quinto termo dessa sequência é
 

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2415233 Ano: 2012
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
Provas:
O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal, serão realizados por
 

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Texto para responder à questão.
Os compostos químicos que destroem a camada de ozônio têm origem em substâncias chamadas clorofluorcabonos (CFC’s), que começaram a ser usados no século passado em vários produtos, incluindo refrigeradores. Estes compostos químicos, que aumentam o chamado “buraco” na camada de ozônio, foram proibidos ou tiveram o uso limitado pelo Protocolo de Montreal das Nações Unidas, assinado em 1987, mas permanecem por tanto tempo na atmosfera que os especialistas esperam que os danos continuem por décadas.
(BBC/Brasil – www.bbc.co.uk/portuguese/noticias – 02/10/11)
Enquanto o Protocolo de Montreal objetiva a erradicação, de forma gradativa, das substâncias nocivas à camada de ozônio, o Protocolo de Kyoto objetiva
 

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2414706 Ano: 2012
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
Provas:
No ambiente empresarial e dos negócios, as empresas realizam diversas operações no intuito de manter ativa as operações da organização. Os demonstrativos são modelos sintéticos que procuram exprimir a realidade da empresa em determinado momento e se tornam, portanto, uma aproximação da situação empresarial, um retrato de sua configuração, um extrato de sua composição e resultado. Os demonstrativos contábeis obrigatórios para as empresas brasileiras são
 

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Texto

Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

O texto afirma que o PL 84 apresenta um conteúdo expressando que, a qualquer momento, alguém pode praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Tal pressuposto indica

 

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