A lei Municipal n. 16.703/2017 autoriza o Poder Executivo a outorgar concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD. Nesse sentido, no caso das concessões a que se refere a Lei, serão observados, entre outros, os seguintes condicionamentos:
Num processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, o fiscal do contrato verificou que a respectiva nota fiscal da empresa contratada não estava em conformidade com o previsto na Portaria SF n. 170/2020 do Município de São Paulo. Nessa situação hipotética, e considerando o disposto na referida portaria, é correto afirmar que
A lei Municipal nº 16.703/2017 autoriza o Poder Executivo a outorgar concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD. Nesse sentido, no caso das concessões a que se refere a Lei, serão observados, entre outros, os seguintes condicionamentos:
Num processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, o fiscal do contrato verificou que a respectiva nota fiscal da empresa contratada não estava em conformidade com o previsto na Portaria SF n. 170/2020 do Município de São Paulo. Nessa situação hipotética, e considerando o disposto na referida portaria, é correto afirmar que
As entidades da administração indireta do Município de São Paulo deverão observar requisitos de transparência, quando couber, os quais poderão ser incluídos na elaboração e divulgação do Compromisso de Desempenho Institucional - CDI e de seus relatórios de acompanhamento. Nesse sentido, o Decreto Municipal n. 58.093/2018 dispõe que o CDI
O Prefeito do Município pretende dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal por meio de decreto. Segundo o que estabelece a Lei Municipal n. 16.974/2018 a respeito da matéria, é correto afirmar que essa espécie normativa poderá ser utilizada pelo Chefe do Poder Executivo na seguinte hipótese:
O procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão, é denominado: