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Considere uma molécula orgânica que contém múltiplas ligações simples carbono-carbono. Essa molécula não contém grupos oxigenados, mas contém unidades repetitivas de grupos ―CH₂―, além de apresentar uma fórmula molecular que atende à fórmula geral C\( n \)H2\( n \)+2. Essa molécula é caracterizada como sendo um

 

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Em uma equação química, os coeficientes descrevem relações fixas entre as quantidades dos reagentes e dos produtos. Considere a equação a seguir, que representa simplificadamente a reação de combustão do metano, em que \( a, b, c \) e \( d \)crepresentam os coeficientes estequiométricos.

\( a \) {metano} + \( b \) {oxigênio} \( \rightarrow \) \( c \) {dióxido de carbono} + \( d \) {água}

Assinale a opção que apresenta os menores coeficientes estequiométricos inteiros que balanceiam a equação química em tela.

 

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Para representação de números muito grandes e números muito pequenos, emprega-se a notação científica, utilizando potências de 10.

Julgue os itens a seguir, a respeito de notação científica.

I 9,2 × 10-9 km > 2,9 × 109 mm

II 2,3 kg > 320 g

III 5,5 × 10-3 s > 4,4 ms

Assinale a opção correta.

 

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Texto CB2A1-I

Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.

Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.

Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.

Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na

educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).

Seriam mantidos a correção gramatical e os sentidos do texto CB2A1-I caso fosse inserida uma vírgula logo depois de

 

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Texto CB2A1-I

Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.

Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.

Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.

Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na

educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).

No terceiro parágrafo do texto CB2A1-I, a palavra “bizarra” está empregada com o sentido de

 

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Texto CB2A1-I

Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.

Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.

Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.

Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na

educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).

Preservaria a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CB2A1-I a substituição de

 

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Texto CB2A1-I

Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.

Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.

Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.

Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na

educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).

Assinale a opção que identifica corretamente as expressões retomadas pelo vocábulo “que” nos segmentos “que enfocam” (primeiro parágrafo) e “que afirma” (terceiro parágrafo), respectivamente, no texto CB2A1-I.

 

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3432278 Ano: 2023
Disciplina: Pedagogia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SESI-SP

No ensino de robótica, a tendência pedagógica que valoriza a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos relacionando-os a problemas do mundo real é a

 

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3432277 Ano: 2023
Disciplina: Pedagogia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SESI-SP

No contexto da robótica educacional, soft skills são habilidades

 

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3432276 Ano: 2023
Disciplina: Pedagogia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SESI-SP

As habilidades e competências desenvolvidas nos alunos pela prática de robótica em sala de aula incluem

 

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