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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TC-DF
48 - Compete ao TCDF
examinar os atos de gestão de administradores do DF, não apenas sob a ótica da legalidade, mas igualmente quanto à sua economicidade.
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48 - Compete ao TCDF
realizar auditorias aprovadas pelo próprio Tribunal ou pela Câmara Legislativa do DF.
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Orgão: TC-DF
48 - Compete ao TCDF
examinar a legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão de comissionados do DF.
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Orgão: TC-DF
48 - Compete ao TCDF
julgar as contas do governador do DF.
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Orgão: TC-DF
47 - Em outubro de 1998, o TCDF constatou superfaturamento na execução de contrato firmado por órgão da administração direta do DF, e, em razão disso, julgou as contas do responsável irregulares, aplicando-lhe multa e condenando-o em débito solidariamente com a empresa beneficiária do sobrepreço.
Com o trânsito em julgado da decisão, deverá ser o acórdão do Tribunal encaminhado à Procuradoria do DF para a proposição de ação executiva.
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47 - Em outubro de 1998, o TCDF constatou superfaturamento na execução de contrato firmado por órgão da administração direta do DF, e, em razão disso, julgou as contas do responsável irregulares, aplicando-lhe multa e condenando-o em débito solidariamente com a empresa beneficiária do sobrepreço.
Não obstante a solidariedade pelo débito, a empresa que se beneficiou do superfaturamento não poderá ser compelida a pagar a multa aplicada ao administrador público.
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47 - Em outubro de 1998, o TCDF constatou superfaturamento na execução de contrato firmado por órgão da administração direta do DF, e, em razão disso, julgou as contas do responsável irregulares, aplicando-lhe multa e condenando-o em débito solidariamente com a empresa beneficiária do sobrepreço.
Relativamente ao débito apurado, será imprescritível a ação de ressarcimento a ser proposta contra o agente público.
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47 - Em outubro de 1998, o TCDF constatou superfaturamento na execução de contrato firmado por órgão da administração direta do DF, e, em razão disso, julgou as contas do responsável irregulares, aplicando-lhe multa e condenando-o em débito solidariamente com a empresa beneficiária do sobrepreço.
A interposição tempestiva do recurso de revisão contra a decisão condenatória não teria efeito suspensivo.
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47 - Em outubro de 1998, o TCDF constatou superfaturamento na execução de contrato firmado por órgão da administração direta do DF, e, em razão disso, julgou as contas do responsável irregulares, aplicando-lhe multa e condenando-o em débito solidariamente com a empresa beneficiária do sobrepreço.
Se, em setembro de 2001, um procurador do MP/TCDF, ao examinar auditoria realizada naquela mesma entidade, descobrisse fato que não tivesse sido considerado por ocasião do julgamento da irregularidade das contas e que pudesse resultar no acolhimento da defesa do administrador, nesse caso, deveria o procurador entrar com recurso de revisão da decisão condenatória, não obstante as contas terem sido julgadas há quase três anos.
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46 - As consultas formuladas ao TCDF
poderão ser interpostas por qualquer cidadão.
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