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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Preserva-se a correção das relações de regência no texto ao se substituir o pronome átono “lhe” por a ela.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Não se usou, no texto, o sinal indicativo de crase logo antes de “questões” porque esse substantivo está sendo empregado de maneira genérica, sem a determinação pelo artigo.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Do ponto de vista argumentativo, mantêm-se a coerência textual e a correção gramatical ao se usar, alternativamente, no futuro, o período que encerra o terceiro parágrafo: Haverão limites para a interpretação (...).
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Nas linhas 5 e 6, a ausência do sinal indicativo de crase em “a objetivos práticos” indica que esse termo não serve de complementação sintática a “se refere”.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Por estar iniciando oração subordinada, o emprego da preposição “de” é opcional; por isso, sua retirada não violaria as regras da norma culta e preservaria a coerência textual.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
O emprego do sinal indicativo de crase em “à norma” indica que esse substantivo depende de “adesão”.
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A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Na primeira linha do texto, seriam enfatizados “os direitos”, preservando-se a coerência textual, a correção gramatical e a idéia de não-totalidade de “direitos”, se a oração inicial fosse substituída por: Os direitos, em sua maioria é formal.
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ACÓRDÃO T. C. n.º XXXX/AA
EMENTA: Ilegal o ato de aposentadoria de funcionário público, por omitir vantagens a que ele fez jus.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. n.º YYY-B, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da 2.a Câmara do Tribunal de Contas do estado, nos termos do voto do relator, que integra a presente decisão.
Considerando que o servidor fez jus à estabilidade financeira, seja com base na Lei n.º 9.892/1986, seja com base na Lei Complementar n.º 3/1990, por haver exercido a função gratificada por mais de 5 anos, sem interrupção;
(...)
Remeta-se o processo à Repartição competente, para cumprimento desta decisão.
Recife, 30 de dezembro de 19XX
(assinaturas)
Julgue o item que se segue, a respeito do fragmento acima, retirado e adaptado de um documento oficial do TCE/PE.
Depreende-se do texto que a estabilidade financeira do servidor está amparada em duas leis diferentes.
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ACÓRDÃO T. C. n.º XXXX/AA
EMENTA: Ilegal o ato de aposentadoria de funcionário público, por omitir vantagens a que ele fez jus.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. n.º YYY-B, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da 2.a Câmara do Tribunal de Contas do estado, nos termos do voto do relator, que integra a presente decisão.
Considerando que o servidor fez jus à estabilidade financeira, seja com base na Lei n.º 9.892/1986, seja com base na Lei Complementar n.º 3/1990, por haver exercido a função gratificada por mais de 5 anos, sem interrupção;
(...)
Remeta-se o processo à Repartição competente, para cumprimento desta decisão.
Recife, 30 de dezembro de 19XX
(assinaturas)
Julgue o item que se segue, a respeito do fragmento acima, retirado e adaptado de um documento oficial do TCE/PE.
Ementas devem ser redigidas em frases nominais, razão pela qual o emprego de verbos como “emitir” e “fez jus” desrespeita as normas de redação de documentos oficiais.
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