Suponha que, como resultado dos debates da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 22, tenham sido ofertados recursos de organismos internacionais para aplicação em projetos de recuperação ambiental em diferentes Municípios, os quais resolveram, então, formar um consórcio público. De acordo com o que dispõe a legislação de regência, Lei nº 11.107/2005 e suas alterações, a participação da União no referido consórcio afigura-se
Em uma licitação instaurada na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC, regida pela Lei nº 12.462/2011, o orçamento previamente estimado para contratação
Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas, destaca-se o denominado diálogo competitivo, que constitui
De acordo com a atual disciplina legal relativa ao sancionamento de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021,
Considere que determinado ato administrativo, de caráter discricionário, tenha sido praticado com base em razões de fato e de direito consignadas na exposição de motivos que acompanhou a sua edição. Ocorre que, posteriormente, verificou-se a falsidade de todos os aspectos fáticos consignados pela autoridade prolatora. Diante de tal contexto, o ato em questão
Suponha que uma empresa concessionária de serviços públicos de saneamento esteja sendo demandada judicialmente por moradores que sofreram danos em seus imóveis em razão do rompimento de uma rede coletora de esgotos. Em sua defesa, a concessionária alegou que, não obstante a comprovação dos danos e da sua correlação com o rompimento, não restou provada a ocorrência de dolo ou culpa, o que afastaria sua responsabilização civil. Referida alegação afigura-se
Suponha que uma empresa pública, que tenha como objeto social atividades de tecnologia da informação, pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira privada e, para tanto, tenha ofertado em garantia de pagamento imóveis de sua propriedade que abrigavam escritórios regionais, atualmente desativados. Nesse contexto, referidos imóveis foram alienados fiduciariamente às instituições financeiras, outorgando-se às mesmas a prerrogativa de executar a garantia na hipótese de inadimplemento do financiamento. Referido negócio jurídico afigura-se