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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos de Nacionalidade
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos Políticos
- Direitos e Garantias FundamentaisPartidos Políticos
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II. As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas antes do juiz tomar os depoimentos pessoais das partes.
III. A audiência poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez.
IV. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 15 minutos para cada um, prorrogável por igual período, a critério do juiz.
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II. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro horas.
III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
IV. Em regra, o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, por até sessenta dias.
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Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
Regras para a internet
Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.
Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.
A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.
É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.
O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.
A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.
A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.
O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.
(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)
Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais.
Dentre as novas formulações para o segmento destacado, a única que deve ser rejeitada, por não estar em concordância com o padrão culto escrito, é:
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