Analise as proposições abaixo, conforme sejam verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.
( ) Nas reclamações trabalhistas, as decisões homologatórias de acordo, exceto no tocante às contribuições previdenciárias, não são passíveis de recurso, podendo ser desconstituídas por meio de ação rescisória, não se exigindo, para o seu ajuizamento, o depósito de que tratam os artigos 488, inciso II e 494, do CPC.
( ) A execução da decisão proferida em ação rescisória far- se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem.
( ) Em conformidade com a jurisprudência unificada do Tribunal Superior do Trabalho, uma questão processual, ainda que seja pressuposto para uma decisão de mérito, não pode ser objeto de rescisão.
( ) O litisconsórcio, na ação rescisória, em harmonia com a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é necessário em relação ao pólo passivo e facultativo quanto ao pólo ativo.
A gestão das agências reguladoras mereceu um tratamento legislativo especial, tendo em vista a complexidade de suas atividades. Entre as inovações constantes de seu regramento, está a figura da denominada “quarentena” de seus ex-dirigentes.
João ajuizou ação reivindicatória em face de Maria e José, que são casados com regime de comunhão de bens. Após a realização das citações válidas, José não compareceu para apresentar contestação, tornando-se réu revel.
Maria ajuizou ação indenizatória em face de José. Ao proferir a sentença, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido, apoiando-se na prova pericial. Inconformada, Maria interpôs recurso de apelação. A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo. Ao ser intimado do resultado do julgamento, Maria constatou que a sessão de julgamento ocorreu 24 (vinte e quatro) horas depois da publicação da pauta e não 48 (quarenta e oito) horas, conforme previsto no Código de Processo Civil. Publicado o acórdão que julgou a apelação no órgão oficial.
Maria ajuizou ação de reparação de danos em face de João, em decorrência de acidente automobilístico. Postulou, ao final, danos materiais orçados em trinta mil reais e os morais no valor de vinte mil reais. Ao ser citado, João apresentou defesa.