Foram encontradas 50 questões.
Leia o texto abaixo para responder às questões.
QUEM PODE ESCOLHER?
Jéssica Eufrásio
À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?
Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.
Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.
No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.
Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.
A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?
Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.
Leia o excerto: “Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei”. Considerando-se a sua inserção no segundo parágrafo do texto, fica implícito que
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Jéssica Eufrásio
À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?
Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.
Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.
No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.
Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.
A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?
Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.
Para provocar o debate proposto no texto, a autora ancora-se em fatores como:
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Jéssica Eufrásio
À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?
Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.
Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.
No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.
Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.
A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?
Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.
A leitura global do texto permite-nos inferir que:
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Os investimentos de longo prazo geralmente compreendem volumes substanciais de recursos, logo é necessário ter critérios claros para analisar e selecionar que investimento fazer e que investimento rejeitar. Alguns dos critérios de decisão utilizados em finanças corporativas são: payback, Valor Presente Líquido (VPL) e Taxa Interna de Retorno (TIR). Considere os critérios de decisão das Finanças Corporativas e os dados do quadro a seguir, para projetos mutuamente excludentes, e assinale a alternativa CORRETA.
Projeto | ABC | XYZ |
Investimento inicial | 6.000.000 | 6.000.000 |
Payback | 2 anos | 4 anos |
VPL | 5.000.000 | 8.000.000 |
TIR | 15% | 19% |
TMA | 12% | 12% |
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Uma empresa capitalizada pretende diversificar seus ativos a fim de aumentar seus rendimentos. Sendo assim, aplica 70% do capital em um ativo que paga 24% ao ano de juros simples pelo prazo de 1 (um) mês. Em outro investimento, a empresa aplica 30% do mesmo capital em outro ativo que paga 12% ao ano por dois meses. A soma dos rendimentos conquistados nos respectivos períodos monta em R$ 40.000,00. Marque a opção que corresponde ao total do valor do capital investido.
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Nos termos da Lei nº 8.112/90, de 11 dezembro de 1990, sobre o provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, assinale a alternativa CORRETA:
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As contribuições a seguir são atribuídas à Teoria das Relações Humanas, EXCETO:
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA
O princípio orçamentário que estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei, é:
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À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?
Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.
Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.
No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.
Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.
A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?
Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.
Considerando a organização sintática do seguinte período: “Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens”, pode-se afirmar que temos:
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À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?
Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.
Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.
No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.
Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.
A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?
Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.
Releia as frases abaixo, retiradas do texto, e marque a alternativa em que o emprego do acento grave NÃO corresponde à ocorrência de crase.
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