Foram encontradas 70 questões.
Num processo seletivo de servidores para uma determinada universidade foi aplicada uma prova com oito questões de múltipla escolha. O gráfico abaixo mostra a distribuição dos candidatos de acordo com o número de questões acertadas.

Considere as seguintes afirmativas feitas a partir dos dados do gráfico acima e classifique-as em verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) 14% dos candidatos acertaram mais de 75% das questões da prova.
( ) A maioria dos candidatos acertou mais da metade das questões da prova.
( ) 30% dos candidatos não acertaram nenhuma questão da prova.
( ) 58% dos candidatos acertaram pelo menos metade das questões da prova.
( ) O número de candidatos que fizeram a prova foi inferior a 500.
A sequência CORRETA dessa classificação, feita de cima para baixo, é:
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Leia com atenção o seguinte texto, ao qual se refere a questão.
A sociologia do jeito
Roberto Campos
O jeito não é uma instituição legal nem ilegal, é “paralegal”.
Em primeiro lugar, essa instituição viceja assaz nos países latinos e é quase desconhecida nos anglosaxões, porque naqueles perduraram por mais tempo hábitos feudais, quer nas relações jurídicas, quer nas econômicas. O feudalismo é um sistema de profunda desigualdade jurídica, em que a lei a rigor só é aplicável ao servo e aos vassalos, porém extremamente flexível para o barão e o suserano. Estes se governam por relações voluntarísticas; aqueles por fórmulas impositivas.
Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que na Europa Latina o molde feudal.
Isso cerceou barbaramente as possibilidades de florescimento da instituição “paralegal” do jeito, a qual pressupõe, evidentemente, como diria Orwell, que todos os animais sejam em princípio iguais perante a lei, conquanto alguns sejam mais iguais que outros. Ou, como praticam, entre nós, os mineiros e os gaúchos: “Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!”
A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões, no tocante às relações entre a lei e o fato social. Para o empiricismo jurídico anglo-saxão, a lei é muito menos uma construção lógica que uma cristalização de costumes. Ao contrário do Direito Civil, a Common Law é uma coletânea de casos e precedentes, antes que um sistema apriorístico e formal de relações.
Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes. A Constituição inglesa, por exemplo, nunca foi escrita e a americana se cinge a três admiráveis páginas. Já as Constituições de tipo latino são miudamente norminativas e regulamentares. Com isso nos arriscamos, quase sempre, a um descompasso em relação ao fato social, o que nos leva ora à solução elegante e proveitosa (para os juristas) da mudança da Constituição, ora a interregnos deselegantes de ditaduras inconstitucionais.
As consequências sociológicas dessa díspar atitude – de um lado a tradição interpretável, do outro o preceito incontroverso – são profundas. No caso anglo-saxão, a lei pode ser obedecida, porque ordinariamente apenas codifica o costume corrente. Torna-se menos provável a ocorrência de grave tensão institucional por desadaptação da norma legal ao comportamento aceito. Não há grande necessidade de se dar um jeito, pois que a lei raramente é inexequível; nos casos em que é violada, é possível configurar-se, então, a existência de dolo ou crime praticado por pequena minoria social.
Dentro do formalismo jurídico latino, frequentemente o descumprimento da lei é uma condição de sobrevivência do indivíduo, e de preservação do corpo social sem inordinato atrito. Como dizia um meu criado português: “Esta lei não pegou, senhor doutor.” Pois (...) há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. Estas, ordinariamente, são construções teóricas que não nasceram do costume e que às vezes transplantam formas jurídicas importadas de além-mar, sem relevância para as possibilidades econômicas de nosso ambiente. Textos fora de contexto.
Resta saber se não há uma terceira explicação, em termos de atitudes religiosas. No catolicismo, rígido é o dogma, e a regra moral, intolerante. No protestantismo, complacente é a doutrina, e a moral, utilitária. Há menos beleza e também menos angústia.
É bem verdade que numa visão mais comprida da história e do tempo, o catolicismo tem revelado surpreendente plasticidade para se adaptar à evolução dos povos e instituições. A curto prazo, entretanto, pode gerar intolerável tensão institucional, que não fora a válvula de escape do jeito, arriscaria perturbar o funcionamento da sociedade.
Já o protestantismo nasceu sob o signo revisionista. Elidiu-se praticamente a doutrina revelada ab alto, e quando as necessidades institucionais criam a ameaça de uma generalização do pecado, é muito mais fácil o protestantismo entortar as normas éticas. Assim, quando as exigências de um emergente capitalismo mercantil impuseram a organização de um mercado financeiro, Calvino fez da cobrança de juros um esporte legítimo, lançando às urtigas o preconceito aristotélico de que o dinheiro é estéril e o belo arrazoado aquiniano de ser o juro ilegítimo porque implica em cobrar o tempo, coisa que pertence a Deus e não aos homens. Ante a revolução trazida pelas grandes descobertas marítimas e a necessidade de acumulação para financiar investimentos na exploração comercial e industrial, os puritanos passaram a enxergar a opulência como manifestação exterior da bênção divina e não um desvario cúpido. E quando os mórmons se viram frente ao problema de povoar um deserto, não hesitaram em sancionar a poligamia. Ainda hoje, desaparecida a questão do povoamento acelerado, e proibida a bigamia simultânea, permanece legal a poligamia sucessiva, através do divórcio.
Procurou-se evitar a tensão social mediante uma frontal modificação das normas éticas, ao invés de recorrer-se ao instituto do jeito.
Não se tome a disquisição acima, entretanto, como uma justificação indiscriminada e licenciosa do jeito. Assim como há rua e rua, há jeito e jeito; em muitos casos não passa ele de molecagem de inadaptados sociais que ao invés de jeitosos são rematados facínoras.
Mas forçoso é reconhecer que há raízes sociológicas mais profundas; e que, se amputada essa instituição “paralegal”, dado o irrealismo de nossas formulações legais, a tensão social poderia levar-nos a duas extremas posições: a da sociedade paralítica, por obediente, e da sociedade explosiva, pelo descompasso entre a lei, o costume e o fato.
Daí, irmãos, a essencialidade do jeito.
CAMPOS, Roberto. A sociologia do jeito. Senhor, Rio de Janeiro, n. 7, p. 28-9, jul. 1960.
Quanto à presença ou ausência dos sinais de pontuação em cada um dos segmentos destacados, analise as proposições feitas a seguir:
I) – “Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que na Europa Latina o molde feudal.” (§ 3) → As vírgulas separam uma oração adjetiva explicativa; sem as vírgulas, o autor transmitiria a informação de que um tipo de burguesia mercantil, entre outras, se afirmou contra o rei e os nobres.
II) “Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes.” (§ 6) → O autor, com o duplo travessão, isolou o aposto, mas poderia, também, ter empregado vírgulas.
III) “Esta lei não pegou, senhor doutor.”(§ 8) → Nesse segmento da fala do criado, as vírgulas separam vocativo, utilidade idêntica à que têm no trecho “Daí, irmãos, a essencialidade do jeito” (§ 15), quando o autor se dirige aos seus leitores.
IV) “ (...) a tensão social poderia levar-nos a duas extremas posições: a da sociedade paralítica (...) e da sociedade explosiva (...).” (§ 14) → Os dois-pontos antecedem uma enumeração, e, em casos como esse, não seria adequado o emprego de ponto e vírgula.
V) “A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões...” (§ 5) → Pela mesma razão por que não empregou a vírgula após sociológica, o autor deixou de usá-la após lei, no seguinte trecho: “ (...) o descumprimento da lei é uma condição de sobrevivência (...) (§ 8)”.
Analisadas as proposições, aponte a alternativa CORRETA.
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Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE os acordes que correspondem à progressão harmônica I – VI – II em Ré bemol maior.
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Ao adquirir a partitura de uma obra musical , na tentativa de nos aproximarmos da gênese da obra e de seu compositor, podemos escolher diferentes tipos de edição. Assinale a alternativa em que a edição permite ao intérprete o contato mais direto e imediato com a notação original do compositor.
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Qual é a tonalidade do trecho apresentado na imagem?
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São afirmações CORRETAS em relação ao impressionismo na música, EXCETO:
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Em entrevista concedida a uma rede de televisão, a cantora Elis Regina disse que a intimidade que o palco exige é tão grande quanto a intimidade exigida pela cama. O pianista Jacques Klein, após recital em São João del- Rei, foi perguntado sobre sua experiência enquanto camerista. Ele gargalhou e soltou a blague: “antes só que mal acompanhado”. Daí, podemos deduzir que, para se fazer música em conjunto, é necessário haver várias condições, EXCETO:
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Sobre o instrumento fortepiano podemos afirmar, EXCETO:
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Assinale a alternativa que contém o número CORRETO de semitons correspondente ao intervalo apresentado na imagem.
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Quanto à responsabilidade do servidor público, é CORRETO afirmar:
1) O servidor pode ser responsabilizado por atos ou omissões praticados no exercício do cargo ou função.
2) Exige-se, para imputação de responsabilidade civil ao servidor por ato que tenha gerado prejuízo ao erário ou a terceiros, que o mesmo tenha sido praticado com dolo, sendo essa condição absolutamente necessária.
3) Caso a Fazenda Pública seja condenada a indenizar terceiro, tem a Administração o direito de regresso contra o servidor que praticou o ato gerador do dano, exigindo-se, para tanto, que tenha sido praticado o ato com dolo ou culpa do servidor.
4) Pode a Administração exigir dos sucessores do servidor a obrigação de reparar o dano causado ao Erário, respeitado, em todo caso, para a execução, o limite do valor da herança recebida.
5) A responsabilidade administrativa é afastada se há sentença penal de absolvição por inexistência do fato.
Marque a opção CORRETA.
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