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Respondida
A LDB 9394/96 fixa diretrizes e bases para a educação nacional e trata da organização e da estrutura de
todos os níveis de ensino. A lei define o Sistema Nacional de Educação brasileiro como
Respondida
No contexto da Educação, a questão da diversidade cultural está colocada no sentido de
Respondida
Muito se tem falado sobre a relação entre direitos humanos e educação no Brasil e na América Latina. Neste
sentido, direitos humanos refere-se a
Respondida
Uma das razões para se educar em direitos humanos é
Respondida
Apesar da polissemia e dos muitos referenciais teóricos existentes, a educação em direitos humanos é
definida como
Respondida
Um dos desafios à efetivação da educação em direitos humanos é
Respondida
Em conformidade com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
(Decreto nº 1.171/94), são deveres fundamentais, dentre outros, do servidor público:
A
Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; cometer a pessoas estranha à repartição,
fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
subordinado; ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho
ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
B
Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando
estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; jamais retardar qualquer
prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado,
refletindo negativamente em todo o sistema; opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço.
C
Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; jamais
retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo; coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou
sindical, ou a partido político; ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca
danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
D
Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; aceitar comissão, emprego ou pensão de
estado estrangeiro; jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens,
direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
E
Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; ser probo,
reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; jamais retardar qualquer prestação de
contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; ser assíduo e
frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo
negativamente em todo o sistema.
Respondida
Dentre outras proibições ao servidor regido pela Lei nº 8.112/90 e suas alterações (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), citam-se:
A
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; proceder de forma desidiosa; zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
B
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; recusar fé a documentos públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.
C
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.
D
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; recusar fé a documentos públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.
E
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.
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O Estatuto da UFPA tem como princípios
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O Decreto nº 5.378/2005 instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização –
GESPÚBLICA e o Comité Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras
providências. Ao Comitê Gestor compete
A
apresentar trimestralmente proposta ao Ministro de Estado da Educação o planejamento estratégico do
GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e
demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a
finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do
GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do
GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do
GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
B
oferecer bimestralmente proposta ao Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação o planejamento
estratégico do GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de
recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e
regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os
resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades
participantes do GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública,
participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais
obtidos.
C
aventar semestralmente, junto à Secretária-Geral da Presidência da Republica, o planejamento estratégico do
GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e
demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a
finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do
GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do
GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do
GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
D
propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do
GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e
demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a
finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do
GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do
GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do
GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
E
colocar anualmente diante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o
planejamento estratégico do GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem
a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões
setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e
divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e
entidades participantes do GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração
pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados
institucionais obtidos.