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Assinale a alternativa CORRETA sobre licitações e contratos administrativos, segundo a Lei n.º 8.666/1993.
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Segundo a obra Arquivos Permanentes: tratamento documental, de Heloísa Liberalli Belloto, a distância entre a administração e a história no que concerne aos documentos é, pois, apenas uma questão de tempo. Isso quer dizer que os arquivos administrativos guardam os documentos produzidos ou recebidos por cada uma das unidades governamentais durante o exercício de suas funções, e que vão sendo guardados orgânica e cumulativamente à medida que se cumprem as finalidades para as quais foram criados. Esses documentos são, na realidade, os mesmos de que se valerão os historiadores, posteriormente, para colherem dados referentes ao passado, já no recinto dos arquivos permanentes.
Concernente a arquivos e documentos assinale a opção CORRETA.
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Conforme consta na obra classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), o código de classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e atividades. A classificação por assuntos é utilizada com o objetivo de agrupar os documentos sob um mesmo tema, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso a esses documentos, uma vez que o trabalho arquivístico é realizado com base no conteúdo do documento, o qual reflete a atividade que o gerou e determina o uso da informação nele contida. A classificação define, portanto, a organização física dos documentos arquivados, constituindo-se em referencial básico para sua recuperação.
A partir do enunciado acima, pode-se concluir que a classificação de documentos arquivísticos deve ser realizada por servidores treinados, de acordo com as seguintes operações:
I. INSPEÇÃO: consiste no exame do documento para verificar se o mesmo se destina ao arquivamento, se possui anexo e se a classificação atribuída será mantida ou alterada.
II. ESTUDO: consiste na leitura de cada documento, a fim de verificar sob que assunto deverá ser classificado e quais as referências cruzadas que lhe corresponderão. A referência cruzada é um mecanismo adotado quando o conteúdo do documento se refere a dois ou mais assuntos.
III. ORDENAÇÃO: consiste na reunião dos documentos classificados sob um mesmo assunto. A ordenação tem por objetivo agilizar o arquivamento, minimizando a possibilidade de erros. Além disso, estando ordenados adequadamente, será possível manter reunidos todos os documentos referentes a um mesmo assunto, organizando-os previamente para o arquivamento.
IV. CODIFICAÇÃO: consiste na atribuição do código correspondente ao assunto de que trata o documento.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
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Alguns fatores podem afetar a oferta e a demanda de um produto ou serviço. Marque a alternativa INCORRETA.
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- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: PlanejamentoPlanejamento Estratégico, Tático e OperacionalPlanejamento Estratégico
A elaboração do planejamento estratégico envolve várias atividades e processos. Sobre o desenvolvimento do planejamento estratégico, assinale a alternativa INCORRETA.
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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 31 A 35.
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso da norma padrão da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. E, ainda, pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios
5 fundamentais de toda administração pública.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos.
10 A publicidade implica necessariamente certos princípios, como a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a concisão e o uso de linguagem formal que se aplicam à comunicação oficial. Essa modalidade de comunicação deve sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
15 Dessa forma, fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
20 Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, a estrutura dos expedientes etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937 que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo
25 Decreto que aprovou a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica
30 de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é, antes, uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida nem se opõe à
35 evolução da língua. O que ocorre é que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
Disponível em: http://www.ifgoiano.edu.br/wp-content/uploads/2012/05/10.05.12_Manual-de-redacao-oficial_versao
final-site.pdf. Acesso em: 26 de março de 2013.
No âmbito da administração pública, o correio eletrônico, ou e-mail, pode ser utilizado para a transmissão de documentos. Mas, para que a mensagem enviada por correio eletrônico tenha valor documental, é necessário
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- Documentos OficiaisOfício
- Outros Manuais de RedaçãoManual de Redação da Presidência da República (2ªEd)
TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 31 A 35.
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso da norma padrão da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. E, ainda, pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios
5 fundamentais de toda administração pública.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos.
10 A publicidade implica necessariamente certos princípios, como a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a concisão e o uso de linguagem formal que se aplicam à comunicação oficial. Essa modalidade de comunicação deve sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
15 Dessa forma, fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
20 Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, a estrutura dos expedientes etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937 que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo
25 Decreto que aprovou a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica
30 de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é, antes, uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida nem se opõe à
35 evolução da língua. O que ocorre é que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
Disponível em: http://www.ifgoiano.edu.br/wp-content/uploads/2012/05/10.05.12_Manual-de-redacao-oficial_versao
final-site.pdf. Acesso em: 26 de março de 2013.
O ofício é um tipo de expediente de comunicação que serve para tratar de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si, ou entre um órgão da Administração Pública e Particulares. Buscando assegurar a uniformidade nesse tipo de expediente, o Manual de Redação Oficial da Presidência da República afirma que devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 31 A 35.
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso da norma padrão da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. E, ainda, pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios
5 fundamentais de toda administração pública.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos.
10 A publicidade implica necessariamente certos princípios, como a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a concisão e o uso de linguagem formal que se aplicam à comunicação oficial. Essa modalidade de comunicação deve sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
15 Dessa forma, fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
20 Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, a estrutura dos expedientes etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937 que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo
25 Decreto que aprovou a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica
30 de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é, antes, uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida nem se opõe à
35 evolução da língua. O que ocorre é que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
Disponível em: http://www.ifgoiano.edu.br/wp-content/uploads/2012/05/10.05.12_Manual-de-redacao-oficial_versao
final-site.pdf. Acesso em: 26 de março de 2013.
O texto assegura que a redação oficial não se opõe à evolução da língua, mas impõe certos parâmetros para que a Administração pública consiga se comunicar com impessoalidade e a máxima clareza possível. Uma das recomendações para que esses objetivos sejam alcançados, diz respeito à construção das frases, evitando-se, por exemplo, conferir formas não paralelas a elementos paralelos, como ocorre em:
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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 31 A 35.
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso da norma padrão da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. E, ainda, pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios
5 fundamentais de toda administração pública.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos.
10 A publicidade implica necessariamente certos princípios, como a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a concisão e o uso de linguagem formal que se aplicam à comunicação oficial. Essa modalidade de comunicação deve sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
15 Dessa forma, fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
20 Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, a estrutura dos expedientes etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937 que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo
25 Decreto que aprovou a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica
30 de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é, antes, uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida nem se opõe à
35 evolução da língua. O que ocorre é que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
Disponível em: http://www.ifgoiano.edu.br/wp-content/uploads/2012/05/10.05.12_Manual-de-redacao-oficial_versao
final-site.pdf. Acesso em: 26 de março de 2013.
No sexto parágrafo, o texto faz menção aos fechos para comunicações oficiais, que são formas utilizadas para arrematar o texto e saudar o destinatário. A Portaria nº 1 do Ministério da Justiça, publicada em 1937, estabelecia quinze padrões distintos de fechos para o encerramento das comunicações oficiais. Com a publicação do Manual de Redação Oficial da Presidência da República, buscou-se simplificar e uniformizar esses fechos, estabelecendo apenas dois tipos de fechos para todas as modalidades de comunicação oficial, com exceção daquelas dirigidas a autoridades
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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 31 A 35.
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso da norma padrão da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. E, ainda, pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios
5 fundamentais de toda administração pública.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos.
10 A publicidade implica necessariamente certos princípios, como a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a concisão e o uso de linguagem formal que se aplicam à comunicação oficial. Essa modalidade de comunicação deve sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
15 Dessa forma, fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
20 Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, a estrutura dos expedientes etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937 que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo
25 Decreto que aprovou a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica
30 de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é, antes, uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida nem se opõe à
35 evolução da língua. O que ocorre é que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
Disponível em: http://www.ifgoiano.edu.br/wp-content/uploads/2012/05/10.05.12_Manual-de-redacao-oficial_versao
final-site.pdf. Acesso em: 26 de março de 2013.
Os comentários a seguir foram elaborados a partir do que se expõe no texto:
I. O uso da norma padrão da linguagem, que é uma das características da redação oficial, é um procedimento exclusivo do serviço público, exigido por uma esfera de atuação profissional onde prevalecem a burocracia nas tomadas de decisão e o rebuscamento da língua, como forma de marcar distinção e atribuir fé pública aos documentos nela circulantes.
II. Os expedientes utilizados, no âmbito da administração pública, como gêneros textuais que servem à comunicação oficial não devem materializar nível de linguagem que torne a compreensão dos conteúdos desses textos inviável ao público em geral, pois os atos normativos devem ser transparentes e inteligíveis, conforme requisita o próprio Estado de Direito.
III. A associação entre formalidade e burocracia imprime à comunicação oficial um aspecto irrefutável, que é a existência de uma forma específica de linguagem administrativa, pois o serviço público, por prezar a legalidade, obedecendo aos atos normativos que o prescrevem, não deve utilizar formas de linguagem corriqueiras em outras esferas de atuação profissional.
IV. A uniformidade dos expedientes de redação oficial pressupõe que, no âmbito da administração pública, a comunicação não deve suscitar dubiedades de sentidos, ou ambiguidades, a fim de que prevaleça a clareza das informações, para que o Serviço Público consiga cumprir os seus princípios norteadores: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
V. Os expedientes de redação oficial utilizados pela administração pública são formas de comunicação que servem para agilizar o intercâmbio de informações entre órgãos do Serviço Público, ou para comunicar a cidadãos, outras instituições e o público como um todo questões relativas a atos administrativos, preservando, sempre que possível, a identidade dos responsáveis por esses atos.
Estão de acordo com o que se diz no texto
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