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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Disposições Gerais (Art. 112 a 114)
PARÁBOLA DO HOMEM RICO
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Todos são poetas à sua maneira, mas é bem possível que, se todos o fossem realmente, não houvesse mais lugar para a poesia. Porque a poesia é a amante espiritual dos homens, aquela com quem eles traem a rotina do cotidiano. A poesia restituilhes o que a vida prática lhes subtrai: a capacidade de sonhar. O desgaste físico e moral imposto pelo exercício das profissões, em que o ser humano deve despersonalizar-se ao máximo para atingir um índice ideal de eficiência - eis a grande arma da poesia. Depois que o banqueiro passa o dia manipulando o jogo de interesses do seu banco, vem a poesia e, na forma de um beijo de mulher, diz-lhe que o amor é menos convencional que o dinheiro. Ou o bancário, que passa o dia depositando e calculando o dinheiro alheio, ao ver chegar a depositária grã-fina, linda e sofisticada, sonha em tornar-se um dia banqueiro. E fazendo-o, invade o campo da poesia. Pois tudo é fantasia. Cada ação provoca um sonho que lhe é imediatamente contrário. Tal é a dinâmica da vida, e sem ela a poesia não teria vez.
Isso me faz lembrar certa noite em Paris, num jantar com meus amigos Marie-Paule e Jean-Georges Rueff, em companhia de um grande comerciante francês, um homem super-rico, dono de um dos maiores supermercados da França, superviajado, superlindo e casado com uma mulher superlinda. Nós nos havíamos conhecido alguns anos antes, em Estrasburgo, onde ele e os Rueff então moravam, e um pilequinho em comum nos havia aproximado, depois de um papo de coração aberto que nos levou até a madrugada. O assunto agora era o mesmo, a poesia, e o nosso prezado homem rico, depois de discutirmos um pouco a extraordinária vida desse jovem gênio que foi o poeta Jean-Arthur Rimbaud, fez-nos ver que não há casamento possível entre o Grande Lírico e o Grande Empresário: ou se é uma coisa, ou se é outra. O verdadeiro homem de empresa ao mesmo tempo inveja e despreza o poeta, uma vez que não se pode preocupar além dos limites com as palavras da poesia. Elas são, para ele, o reverso da medalha: o ouro impalpável. E como as mulheres - dizia-me ele ao lado da sua - são seres devorados de lirismo, sobretudo no amor, o capitalista tinha que pagar seu preço ao artista: e esse preço, via de regra, era a própria mulher.
- Elas ficam conosco porque nós representamos poder aquisitivo, podemos dar-lhes as coisas de que necessitam para ficarem mais sedutoras, terem mais disponibilidade para cuidar da própria beleza. Mas essa beleza, elas a entregam a vocês, os artistas. No fundo, as mulheres nos odeiam. O que não impede que vocês sejam todos gigolôs do capitalismo. [...]
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(Adaptado: Vinicius de Moraes. Rio de Janeiro, Jornal do Brasil, 31/12/1969).
Considere a seguinte situação hipotética:
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“Mateus, é um jovem adolescente de quinze anos de idade que por diversas vezes brigou na escola com outro discente de nome Lucas. Na última contenda entre os dois, onde ambos estudavam, Mateus de forma deliberada havia levado uma faca, e munido desta, ao avistar Lucas de costas, na hora do recreio, desferiu dois golpes fatais no estudante que veio a óbito.”
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Sabendo que a conduta do jovem adolescente pode ser tipificada como crime de homicídio, não obstante o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA considerá-la apenas como ato infracional, todas as opções abaixo apresentam medidas sócioeducativas que podem ser aplicadas ao caso, exceto:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em seu art. 53, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação plena em todas as suas dimensões, inclusive nos aspectos cidadãos, pessoais e profissionais. Tal garantia, porém, não lhes assegura:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
Para os efeitos da Lei nº 8.069/90, a infância e a adolescência são fases de desenvolvimento do ser humano caracterizadas apenas pelo critério da idade cronológica. De acordo com esse documento norteador, considera-se criança a pessoa até:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu art. 56, determina que casos de maus-tratos envolvendo alunos e reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, depois de esgotados os recursos escolares, bem como elevados níveis de repetência, devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelos:
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Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Segundo o art. 18-A, do ECA, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratálos, educá-los ou protegê-los. Para os fins desta Lei, considera-se:
I. Castigo físico – ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão.
II. Tratamento cruel ou degradante – conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.
ASSINALE:
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Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente da entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional para todos os efeitos de direito, é equiparado ao:
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 28 a 32)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral e, excepcionalmente, em família:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
A Lei n° 8069/90, no artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz:
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Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Serviço que oferece atendimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta:
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Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária não é correto afirmar:
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