Foram encontradas 19.107 questões.
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-TO
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Tutela (Art. 36 a 38)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Provas
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Ápice
Orgão: DPE-PB
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
Provas
Provas
Quanto à tutela do direito da Criança e do Adolescente:
I. O Juízo da Infância e da Juventude não tem competência para conhecer da ação de destituição do poder familiar promovida por mãe em virtude de abuso praticado pelo pai da criança.
II. O Juízo da Infância e da Juventude tem competência exclusiva para conhecer pedidos de adoção, guarda e tutela de menores em situação de abandono.
III. O Juízo da Infância e da Juventude não tem competência para conhecer da ação de alimentos em favor de criança ou adolescente, mesmo que esteja com direito violado por omissão dos pais ou responsável.
IV. O Juízo da Infância e da Juventude tem competência para conhecer de ação que vise condenar a União, o Estado ou o Município a fornecer ação ou serviço de saúde a criança ou adolescente.
Provas
João, com 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade, fisicamente desenvolvido e plenamente consciente dos seus atos, foi conduzido à delegacia de polícia por ter sido detido no momento em que praticava uma conduta que se enquadrava em descrição típica do Código Penal Brasileiro, à qual era cominada pena mínima de 3 anos de reclusão e cuja persecução penal se iniciava mediante ação penal pública.
Nesse caso, à luz da sistemática constitucional vigente, João:
Provas
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: MPE-MG
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
I. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho: noturno realizado entre as vinte horas de um dia e as seis horas do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. II. A adoção de crianças brasileiras por pretendente estrangeiro só será possível se este possuir residência habitual em país-parte da Convenção de Haia. III. Considera-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. IV. A pedido do Ministério Público, a autoridade judiciária competente, em medida de preparação para adoção, poderá deferir a guarda de criança ou adolescente a terceiros, resguardado o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica.
É CORRETO afirmar que:
Provas
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Tutela (Art. 36 a 38)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Provas
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBFC
Orgão: SEAP-PR
Provas
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBFC
Orgão: SEAP-PR
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
COLUNA I 1. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. 2. Regras de Beijing, de 1985. 3. Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991. 4. Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012. 5. Diretrizes de Riad, de dezembro de 1990.
COLUNA II ( ) Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
( ) Podem ser definidas como as regras mínimas das Nações Unidas para a administração da Infância e da Juventude, e foram adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
( ) O Estatuto da Criança e do Adolescente considera o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), como o principal órgão do sistema de garantia de direitos.
( ) Foram apresentadas e aprovadas no Oitavo Congresso das Nações Unidas, destinadas à prevenção da delinquência juvenil.
( ) É o principal elemento do ordenamento jurídico de proteção infanto-juvenil.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Provas
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBFC
Orgão: SEAP-PR
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Provas
Caderno Container