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Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, considerando-se os princípios que devem ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Finalidade.
(2) Adequação.
(3) Necessidade.
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
( ) Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
( ) Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior, de forma incompatível com essas finalidades.
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Disciplina: Direito Digital
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Barra São Francisco-ES
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018, que entrou em vigência em 2020, muda de forma importante as relações comunicacionais entre empresas e sociedade. Leia alguns dos princípios da LGPD ligados às relações comunicacionais:
I – Transparência: as informações sobre o uso dos dados dos titulares devem ser precisas e claras.
II – Finalidade: deve ter propósitos legítimos, mesmo que implícitos.
III – Segurança: medidas técnicas compatíveis com a dos titulares para proteção dos dados pessoais
IV - Livre acesso: acesso ao tratamento e à integralidade dos dados
Assinale a opção com os princípios verdadeiros.
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O vazamento de dados de aposentados e pensionistas do INSS foi parar na Justiça Federal. No “banco dos réus”, o próprio INSS e a Dataprev, empresa responsável pelo processamento dos dados do governo federal. O Instituto de Defesa Coletiva (IDC), que entrou com a ação civil pública na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados. Dados coletados pelo IDC apontam que 4 milhões de idosos estão superendividados por conta do assédio constante de bancos, financeiras e correspondentes bancários com oferta de empréstimo consignado. [...] A entidade acusa os órgãos federais de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos chamados empréstimos consignados. O Instituto de Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.
AGÊNCIA O GLOBO. INSS e Dataprev são acusados de violar a Lei
Geral de Proteção de Dados: O Instituto de Defesa Coletiva
questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os
dados dos segurados. 30.06.2021.IG (Economia), [s.l], 2021.
Disponível em: https://economia.ig.com.br/2021-06-30/inss-
vazamento-dados.html. Acesso em: 31 mar. 2022 (adaptado).
Considerando a correlação dessa notícia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 –, assinale a alternativa correta.
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Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados, é correto afirmar:
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O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente, para tal:
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I. Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, quaisquer dados pessoais para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
II. O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
III. A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
Assinale
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I. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
II. Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na lei.
III. O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Assinale
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I. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências.
II. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, à exceção dos processos de contratação e exclusão de beneficiários.
III. Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
Assinale
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