Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
o tratamento de dados pessoais pelas pessoas
jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, os órgãos públicos
integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de
Contas, e Judiciário e do Ministério Público, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) deverá ser realizado para o atendimento
de sua finalidade pública, na persecução do
interesse público, com o objetivo de executar as
competências legais ou cumprir as atribuições
legais do serviço público. Na conformidade com
essa diretriz, assinale a alternativa correta.
No que diz respeito a responsabilidade
civil, a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), para o fim de assegurar a efetiva
indenização ao titular dos dados, é
incorreto afirmar que:
Maria forneceu os seus dados pessoais para usufruir determinado
benefício assistencial ofertado pelo Estado Alfa. Considerando
que Maria figurava como parte interessada em um processo
administrativo no qual certo órgão da Administração Pública lhe
aplicara a sanção de multa, um servidor constatou que as
referidas informações poderiam ser utilizadas, neste último
processo, para demonstrar que Maria não tinha razão em suas
alegações.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), é correto afirmar que
A partir de 2006, com a publicação da Lei 11.419, que trata da
informatização do processo judicial, os tribunais começaram a
criar sistemas próprios de processos eletrônicos. Para ampliar a
integração entre os sistemas do poder judiciário, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe)
com o objetivo de ser o único sistema do Judiciário; no entanto,
essa iniciativa acabou gerando sistemas derivados pelos tribunais
que fizeram modificações em suas instalações locais.
Considerando a Resolução CNJ nº 335, de 2020, que institui a
Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br),
assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
I. A PDPJ-Br foi concebido para integração de sistemas públicos
(como PJe, eproc e PROJUD) e privados (como o e-SAJ.
II. O CNJ patrocina o sistema PJe como principal motor da atual
política para a gestão de processo judicial eletrônico e
integração de todos os tribunais do país com a política de
sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos.
III. A plataforma PDPJ-Br busca solucionar a dificuldade de
integração no poder judiciário permitindo que os sistemas
públicos sejam conectados e que os sistemas privados
possam consumir módulos da PDPJ-Br, sendo descartada a
opção do sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico
prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
As afirmativas são, respectivamente,
João, muito ativo nas redes sociais, divulgava, com frequência,
dados de natureza pessoal, conforme classificação estabelecida
na Lei nº 13.709/2018, o que os tornava manifestamente
públicos. Um dos “seguidores” de João decidiu coletar esses
dados e classificá-los.
Considerando a sistemática estabelecida no referido
diploma normativo, é correto afirmar que a atividade do seguidor
de João é
A sociedade de economia mista Alfa, que exercia atividade
econômica em sentido estrito em regime de concorrência,
conforme dispõe o Art. 173 da Constituição de 1988, pretendia
realizar o tratamento de dados pessoais a que diariamente
tinha acesso. Surgiu, no entanto, a dúvida a respeito das normas
que lhe seriam aplicadas, considerando os balizamentos da
Lei nº 13.709/2018.
Instada a se manifestar, a assessoria jurídica esclareceu que a
referida sociedade de economia mista está sujeita
Determinado órgão de segurança pública almejava realizar o
tratamento dos dados pessoais de diversos indivíduos, sendo que
todos eram pessoas naturais, para um objetivo estritamente
relacionado às suas atividades finalísticas.
Ao tomar conhecimento dessa iniciativa, a organização não
governamental “amigos da privacidade” consultou o seu
advogado a respeito de sua compatibilidade com a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), sendo corretamente esclarecido que
A proteção de dados de pessoas foi formalizada no Brasil por
meio da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018).
Essa lei, entretanto, não se aplica ao tratamento de dados que