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Foram encontradas 1.719 questões.

1786515 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Considerando o ato jurídico internacional, julgue os itens abaixo.

Considere a seguinte situação hipotética.

O Estado brasileiro firmou um tratado bilateral de cooperação técnica. Alguns meses após a entrada em vigor desse instrumento, surgiram dúvidas interpretativas no momento de sua aplicação. Nesse contexto, o chanceler brasileiro elaborou, em conjunto com o Estado-parte contratante, um novo acordo em que se esclareceu o ponto controvertido.

Nessa situação, concluída a elaboração do acordo de índole interpretativa, este não precisa ser necessariamente submetido à aprovação do Congresso Nacional, posto que se trata de um acordo executivo.

 

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1786514 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Considerando o ato jurídico internacional, julgue os itens abaixo.

De acordo com o art. 2.o da Convenção de Viena acerca do direito dos tratados, entende-se por tratado um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e outros sujeitos de direito internacional ou entre os próprios sujeitos de direito internacional e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua denominação específica.

 

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1786513 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Considerando o ato jurídico internacional, julgue os itens abaixo.

Segundo Celso D. de Albuquerque Mello, "o ato jurídico pode ser definido como a manifestação de vontade de um ou mais sujeitos do direito internacional destinada a criar direitos e obrigações no direito internacional público." Diante dessa definição, é correto afirmar, segundo a concepção do citado autor, que todo ato jurídico internacional é uma fonte primária de direito internacional público.

 

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1786512 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

No contexto do item 2 do art. 38 do Estatuto da Corte de Justiça de Haia acima transcrito, é correto considerar o termo eqüidade como sinônimo de direito natural.

 

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1786511 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

As decisões judiciais proferidas por tribunais nacionais podem ser consideradas como fonte do direito internacional público.

 

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1786510 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a maioria dos internacionalistas, a expressão "princípios gerais de direito", constante da alínea "c" do dispositivo em epígrafe, refere-se apenas aos princípios gerais do direito internacional.

 

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1786509 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a jurisprudência da Corte Internacional de Justiça de Haia, o costume internacional de âmbito regional e local não pode ser considerado como fonte de direito das gentes.

 

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1786508 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Dispõe o artigo 38 da Corte Internacional de Haia:

Art. 38 – 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem.

Com base no dispositivo transcrito acima, julgue os itens subseqüentes.

O art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Haia enumera o rol taxativo e hierarquicamente organizado das fontes do direito internacional público.

 

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1786507 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

As relações jurídicas entre os Estados, no contexto de uma sociedade jurídica internacional descentralizada, desenvolvem-se de forma horizontal e coordenada.

 

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1786506 Ano: 2002
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Duas doutrinas principais fundamentam o direito internacional público: a voluntarista e a objetivista. A primeira sustenta que é na vontade dos Estados que está o fundamento do direito das gentes; nela se inseriria a teoria dos direitos fundamentais. A segunda, por sua vez, sustenta o fundamento do direito internacional na pressuposta existência de uma norma ou princípio acima dos Estados, como, por exemplo, a teoria do consentimento.

 

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