Foram encontradas 4.069 questões.
I. Quando a lei autorizar a apresentação a protesto de títulos por indicações, estas poderão ser encaminhadas por meio magnético ou de transmissão eletrônica de dados.
II. Os títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente poderão ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos.
III. Caso o apresentante opte pela utilização de meios seguros de transmissão eletrônica de dados para a apresentação dos títulos ou documentos de dívida, o tabelião de protesto e o oficial de registro de distribuição, onde houver, poderão recepcioná-los, a seu exclusivo juízo, ficando a responsabilidade pela sua admissão inteiramente com o apresentante do título.
IV. É vedado o encaminhamento de título ou documento de dívida por via postal.
Tendo em vista o disposto no Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:
Provas
- Cédulas e Notas de CréditoCédula de Crédito Rural Pignoratícia
- Cédulas e Notas de CréditoDecreto-Lei 413/69: Cédula de Crédito Industrial
- Cédulas e Notas de CréditoCédula de Crédito Rural Hipotecária
- Cédulas e Notas de CréditoCédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária
No que diz respeito ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural) e Decreto-Lei nº 413 de 09/01/1969 (Cédula de Crédito Industrial), avalie as seguintes afirmações:
I. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, hipoteca cedular e alienação fiduciária.
II. A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída e a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.
III. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.
IV. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Está correto o que se afirma em:
Provas
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-5
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições GeraisDa Publicidade (arts. 16 ao 21)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
Provas
Provas
Provas
Provas
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDas Retificações, Restaurações e Suprimentos (arts. 109 ao 113)
Provas
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Remição do Imóvel Hipotecado (arts. 266 ao 276)
Provas
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
- Lei 11.977/2009: Regularização Fundiária e Programa Minha Casa Minha Vida
Provas
Provas
Caderno Container