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Maria requereu o recebimento de pensão tão logo ocorreu o falecimento de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado-membro Alfa, sob o argumento de que eram companheiros. O pedido foi indeferido administrativamente, já que João era casado, o que era do conhecimento de Maria, sendo a pensão deferida a Joana, sua viúva, que com ele coabitou até sua morte. Irresignada, Maria ajuizou ação em face do ente federativo, obtendo sentença favorável em primeira instância, sendo reconhecido o seu direito à divisão da pensão, de modo igualitário, com Joana. Assim ocorreu porque Maria demonstrou a relação duradoura que manteve com João, com a correlata convivência e dependência econômica. A sentença foi objeto de recurso não recebido em seu efeito suspensivo, tendo Maria promovido o seu cumprimento, daí resultando a determinação, pelo juízo, de imediata implementação do benefício.
luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
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- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ação Rescisória (arts. 966 a 975)
- Impugnações das Decisões JudiciaisAção Autônoma de Impugnação
Caio e Tício eram sócios de uma sociedade empresária denominada Caício Empreendimentos Ltda. Tício atuava como administrador da sociedade e era responsável pela distribuição dos dividendos. Após alguns desentendimentos entre eles, Caio ajuizou ação indenizatória, com base em evidências de que a distribuição dos dividendos não observava a participação societária de cada um dos sócios, buscando indenização pelos valores que teriam sido recebidos a maior por Tício. O pedido autoral foi julgado improcedente, por ausência de provas da distribuição desproporcional de dividendos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo transitado em julgado, após a inadmissão do Recurso Especial de Caio pelo TJGO, mais precisamente em julho de 2017. Inconformado com o resultado do processo, Caio se retira da sociedade e é sucedido por Mévio, cunhado de Caio, com a anuência de Tício. Em novembro de 2021, Caio é surpreendido por uma ligação de Mévio informando sobre a existência de elementos contundentes, já existentes à época da ação originária, mas até então desconhecidos por Caio, que comprovam a distribuição desproporcional de dividendos por parte de Tício na época em que Caio era sócio. Diante disso, Caio ajuíza ação rescisória para desconstituir a decisão transitada em julgado.
Considerando essa situação jurídica, é correto afirmar que:
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- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ação Rescisória (arts. 966 a 975)
- Impugnações das Decisões JudiciaisAção Autônoma de Impugnação
Em ação judicial com dois pedidos distintos, um de obrigação de fazer e um indenizatório, após as partes requererem as provas a serem produzidas, foi proferida decisão parcial de mérito, julgando procedente pedido que envolve obrigação ilíquida.
Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que a decisão parcial de mérito:
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- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137)
Manoel ajuizou ação indenizatória em face de Joaquim, que foi julgada procedente, condenando-se Joaquim ao pagamento da quantia de R$ 150.000,00. Instaurada a fase de cumprimento definitivo do julgado, o réu deixou de efetuar o pagamento da condenação ou indicar bens à penhora. Após sucessivas tentativas de localizar bens do devedor, Manoel passou a suspeitar que o padrão de vida de Joaquim era incompatível com a ausência de bens e dinheiro, suspeitando que Joaquim havia transferido tudo para a padaria, em que figura como sócio, inclusive fazendo suas movimentações bancárias por intermédio da pessoa jurídica.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
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- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
- CPCdos RecursosDo Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
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- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos Procuradores
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao seu único advogado.
Percebendo o vício de representação processual, o juiz da causa determinou a intimação do réu para que o sanasse, sem que, todavia, este tivesse adotado qualquer providência.
Nesse cenário, deve o juiz:
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- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
- Juizados Especiais
Validamente citada, a parte ré, sem prejuízo das suas matérias defensivas de natureza meritória, suscitou, preliminarmente, a incompetência do foro e a irregularidade da representação processual do autor, que outorgara instrumento de mandato ao seu advogado sem que estivesse assistido por seu pai ou sua mãe.
Considerando que os vícios processuais arguidos efetivamente se configuraram, deve o juiz:
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