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De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
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- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoÔnus de prova
Conforme a jurisprudência pacífica do TST sobre ônus da prova,
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- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoMeios de prova
Em relação à prova testemunhal, é INCORRETO afirmar:
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- Dissídio individual e dissídio coletivoRevelia e seus efeitos
- Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
De acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,
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Sobre o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento sumulado pelo TST, considere:
I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito.
Está correto o que se afirma em
I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito.
Está correto o que se afirma em
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Em relação à representação processual no processo do trabalho, conforme entendimento jurisprudencial dominante,
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- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoForma, tempo e lugar dos atos processuais
Em relação aos atos e termos no processo do trabalho, é correto afirmar:
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Conforme entendimento sumulado pelo TST:
I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
II. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas suas edições anteriores.
III. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão.
IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
II. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas suas edições anteriores.
III. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão.
IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
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- Execução trabalhistaForma de execução
- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
Em relação à execução das contribuições previdenciárias no processo do trabalho, NÃO representa o entendimento pacificado do TST:
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Observando a legislação e o entendimento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar:
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