A Emenda Constitucional nº 45 de 2004 inovou ao introduzir ao artigo 5º da CRFB/1988 o § 3º com a seguinte redação: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. A partir disso, o Supremo Tribunal Federal reviu seu posicionamento referente à hierarquia dos tratados de direitos humanos no direito brasileiro.
No julgamento do RE 466.343, em 2008, prevaleceu a teoria do duplo estatuto dos tratados internacionais de direitos humanos que sustenta:
É órgão com competência para conhecer dos assuntos relacionados ao cumprimento da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelos seus Estados-partes:
Inês, estudiosa dos direitos afetos a todas as pessoas humanas,
realizou alentada pesquisa a respeito da forma como cada Estado
de Direito pode criminalizar e penalizar certas condutas.
Ao final de suas pesquisas, concluiu corretamente que, de acordo
com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Entre os Princípios Gerais presentes na Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência encontram-se os a
seguir listados, à exceção de um. Assinale-o.
Ana, entusiasta da imprescindibilidade da promoção da igualdade
racial para o pleno desenvolvimento da sociedade brasileira,
descreveu para Lúcia o importante papel desempenhado pelas
ações afirmativas.
Enquanto instrumentos umbilicalmente direcionados à efetivação
dos direitos da população negra, algumas características dessas
ações foram corretamente descritas por Ana como
Joana levou sua mãe a uma unidade hospitalar mantida pelo
Município Alfa, ocasião em que constatou a carência de diversos
materiais e exames que se mostravam necessários para o
atendimento, o que resultava na oferta de um direito à saúde
extremamente deficitário.
Ao se inteirar das medidas judiciais passíveis de serem adotadas,
foi corretamente informada de que
“Desde a Declaração Universal, os direitos humanos são
apresentados, como o próprio nome diz, como universais. No
entanto, a questão do universal e do particular se deslocou e,
hoje em dia, vários grupos em diferentes países questionam a
universalidade dos direitos, tal como foi construída,
considerando-a uma expressão do Ocidente e da tradição
europeia.”
Adaptado de CANDAU, Vera Maria. “Direitos humanos, educação e
interculturalidade”. Revista Brasileira de Educação, n. 37, jan./abr. 2008.
O trecho acima descreve uma tensão entre os seguintes dois
temas conexos nas demandas sociais contemporâneas:
Ana, líder de um grupo de estudo na área de direitos humanos,
integrado por servidores públicos do Município Beta, os quais
buscavam ampliar os seus conhecimentos nas horas vagas, foi
questionada em relação à previsão, ou não, de deveres no âmbito
da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Ana respondeu corretamente que
Joana tomou conhecimento de que a República Federativa do
Brasil estava prestes a assinar determinado tratado internacional
de proteção dos direitos humanos, o qual lhe reconhecia certo
direito em uma perspectiva mais benéfica que aquela prevista na
Constituição da República de 1988, sendo nítida a colisão com
uma norma constitucional.
Ao se inteirar da forma como o referido tratado internacional
seria incorporado na ordem interna, principalmente em razão da
colisão que constatara, Joana concluiu corretamente que ele