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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Inhangapi-PA
De acordo com os dispositivos previstos na Lei Municipal n. 690/2021, de 17 de maio de 2021, responda a questão
Nos termos do art. 154, é assegurado ao servidor público do Município de Inhangapi, o direito a livre associação, como também, entre outros, os seguintes direitos dela decorrentes:
I- De serem representados pelos sindicatos na forma de legislação processual civil.
II- De inamovibilidade dos dirigentes dos sindicatos até 1(um) ano após o final do mandato.
III- De descontar em folha, mediante autorização do servidor, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em Assembleia Geral da categoria.
Estão corretas apenas os itens:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Inhangapi-PA
De acordo com os dispositivos previstos na Lei Municipal n. 690/2021, de 17 de maio de 2021, responda a questão
No que consiste a gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 131?
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Inhangapi-PA
De acordo com os dispositivos previstos na Lei Municipal n. 690/2021, de 17 de maio de 2021, responda a questão
Nos termos do art. 116, o vencimento, a remuneração e os proventos não são objetos de arresto, sequestro ou penhora exceto:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Inhangapi-PA
De acordo com os dispositivos previstos na Lei Municipal n. 690/2021, de 17 de maio de 2021, responda a questão
Em relação à duração do trabalho previsto no art. 64 e seguintes, como se darão as atividades de atendimento ao público que exijam jornadas superior?
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Inhangapi-PA
| De acordo com os dispositivos previstos na Lei Municipal n. 690/2021, de 17 de maio de 2021, responda a questão. |
O afastamento do servidor para participação em congresso e outros eventos culturais, técnicos e científicos será estabelecido, de acordo como art. 34, em:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São José Quatro Marcos-MT
A Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. No Capítulo III, Art. 8º, informa-se que a veracidade de informações, cálculos, dados e documentos apresentados ao órgão ambiental estadual, para a obtenção do Cadastro Ambiental Rural - CAR, é de inteira responsabilidade do(a):
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: SELECON
Orgão: Pref. São José Quatro Marcos-MT
A Lei complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências, determina, no Capítulo IV, seção V, Art. 24, que dependerá de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA), o licenciamento da implantação das seguintes atividades modificadoras do meio ambiente:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Maxaranguape-RN
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Maxaranguape-RN
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Maxaranguape-RN
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