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Com relação à responsabilidade tributária, consoante tratada no Código Tributário do DF, julgue os próximos itens.
Apesar de não ter personalidade jurídica, a massa falida é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo falido.
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Julgue os itens subseqüentes, relativos aos poderes que detêm os agentes da fiscalização tributária do DF, em conformidade com o Código Tributário do DF, no uso de suas atribuições.
Os agentes fiscais podem exigir gratuitamente as certidões necessárias ao trabalho da fiscalização.
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Julgue os itens subseqüentes, relativos aos poderes que detêm os agentes da fiscalização tributária do DF, em conformidade com o Código Tributário do DF, no uso de suas atribuições.
Os agentes do fisco não têm poder para notificar o contribuinte para comparecer às repartições fiscais, a fim de prestar esclarecimentos.
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- Adquire, de contribuinte estabelecido em Santa Catarina, roupas para revender, acompanhadas de Nota Fiscal com valor da operação de R$ 1.000,00 e imposto destacado de R$ 120,00 (12%
- alíquota interestadual); - As roupas adquiridas têm, em São Paulo, regime de tributação com base de cálculo sem qualquer redução, sendo a alíquota interna correspondente a 18%;
- Em relação ao ICMS, no período de apuração, além dessa aquisição interestadual, não realizou nenhuma outra operação que não fosse de vendas a seus clientes no montante de R$ 1.000,00.
Considerando o regime especial de tributação previsto na Lei n 10.086, de 1998, em relação ao cálculo do ICMS dessa microempresa paulista, no período apurado, é correto afirmar:
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I. Em 30 de julho de 2005, a empresa foi visitada por um AFR que lavrou, no correspondente livro fiscal, termo de início de verificação fiscal, no qual relatou o trabalho a ser realizado, ficando de retornar em seguida, e não o fez.
II. Em 30 de setembro, o responsável pela empresa, sabendo que, em relação ao trabalho relatado pelo fiscal no termo de início de fiscalização, teria um lançamento impugnado pelo fisco, protocolou, na Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, consulta a respeito de interpretação e aplicação da legislação tributária.
III.Em 1º de outubro, o AFR retornou à empresa para dar seqüência ao seu trabalho, ocasião em que, de fato, disse ao contribuinte que iria impugnar o lançamento feito. De imediato, o contribuinte argumentou que o AFR não podia tomar qualquer medida punitiva, porque ele, contribuinte, estava amparado pelo instituto da consulta e leu para o AFR o § 1º do artigo 104 da Lei paulista nº 6.374/89:
“Artigo 104 - ....................
§ 1º - A apresentação da consulta pelo contribuinte ou responsável, inclusive pelo substituto, impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.”
Diante dos fatos e argumentos apresentados pelo contribuinte, o AFR agiu corretamente quando
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“Cláusula primeira. Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.”
Compreendendo-se por “signatários” as unidades federadas, por “estabelecimento remetente” aquele que efetua a referida remessa interestadual e por “estabelecimento industrializador” aquele que procede ao conserto, reparo ou industrialização, é correto afirmar que
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Diante desse quadro, a atitude da empresa
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