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646829 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
As Fazendas Reunidas M. A. da Silva adquirem terreno com árvores em pé, carregadas de frutos, com a intenção de vender os frutos e a madeira dessas árvores. Incide o ICMS no momento
 

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646827 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
Considere o seguinte encadeamento de três operações sujeitas à legislação do ICMS, todas ocorridas em território paulista, considerando que a alíquota é uniforme de 20%.

- Operação 1: A Sociedade Anônima O2B vende à empresa Laranjeira Ltda. matérias-primas no valor de R$ 100,00, em operação sujeita ao ICMS.

- Operação 2: A partir das matérias-primas adquiridas de O2B e de energia elétrica, adquirida ao custo de R$ 20,00 da concessionária local, tributada normalmente, a empresa Laranjeira Ltda. aplica mão-de-obra ao custo de R$ 10,00 para elaborar produtos e os vende, com isenção do ICMS, à empresa Pinto da Silva e Cia., para quem tais produtos são insumos para a sua produção.

- Operação 3: A empresa Pinto da Silva e Cia. efetua transformação dos insumos adquiridos, com tributação normal, da Laranjeira Ltda., e vende seu produto em operação tributada ao consumidor final por R$ 200,00.

A carga tributária total do ICMS do produto levado ao consumo é de
 

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646826 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
Considere o artigo 8º da Lei Estadual nº 6.374/89:

“Artigo 8º - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere ao imposto devido pelas operações ou prestações com mercadorias e serviços adiante nominados:
......

III - quanto a combustível ou lubrificante, derivado ou não de petróleo, relativamente ao imposto devido nas operações antecedentes ou subseqüentes:

a) o fabricante, o importador ou o distribuidor de combustíveis, este como definido na legislação federal; ......”

A norma legal, acima,
 

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646825 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
Em relação às provas a serem apresentadas no processo administrativo tributário, é correto afirmar que
 

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646824 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
É INCORRETO afirmar que
 

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646823 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
Em relação ao procedimento de primeira instância do Processo Administrativo Tributário Paulista,
 

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646822 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
O autuado, vencido no todo ou em parte, em primeira instância administrativa, poderá interpor
 

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646821 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
Analise as seguintes afirmações sobre o instituto da substituição tributária:

I. O instituto da substituição tributária, da qual são modalidades o diferimento e a sujeição passiva por substituição com retenção do imposto, é instrumento de política fiscal dos Estados. Tanto o diferimento, que se refere às operações antecedentes, como a substituição com retenção antecipada do imposto, que se refere às operações subseqüentes, prestam-se, unicamente, para facilitar a fiscalização de contribuintes que pertencem a segmentos de atividade econômica com pequeno número de fabricantes, grande número de atacadistas e um número ainda maior de varejistas.

II.A substituição tributária com retenção antecipada do imposto, segundo o artigo 6o da Lei Complementar no 87, de 1996, deve ser criada por Lei estadual, hipótese em que ela se aplica, desde logo, tanto em relação às operações internas como em relação às operações interestaduais.

III. O fundamento legal de validade da substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, é a Lei Complementar no 87, de 1996, que contém o comando para que o Estado possa designar um contribuinte responsável pelo pagamento do imposto cujo fato gerador ainda nem aconteceu.

IV. Na omissão da Lei estadual que cria a substituição tributária com retenção antecipada do imposto, deve-se entender que está assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago, por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou.

Está correto o que se afirma APENAS em
 

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646820 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
Analise o artigo 2º, VI, da Lei nº 6.374/89, que diz o seguinte:

“Art. 2º - Ocorre o fato gerador do imposto: ....................................................”.
VI - na entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal destinada a consumo ou ao ativo permanente.”

Tal dispositivo está ligado ao § 5º do mesmo artigo com a seguinte dicção:

§ 5º - Nas hipóteses dos incisos VI e XIV, a obrigação do contribuinte consistirá, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.”

Sabemos que essa hipótese de fato gerador foi incluída na Lei Estadual para viabilizar a cobrança do diferencial de alíquota nas operações interestaduais das aquisições de mercadorias, para uso ou consumo, por estabelecimentos contribuintes do imposto, conforme a seguinte disposição da Constituição Federal:

“Art. 155
...........................................................................................................................§2º
..................................................................................................................... VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) ....................................................................................................................;
VIII - na hipótese da alínea “a” do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.”

Tendo em vista as disposições acima e considerando que todos os estabelecimentos abaixo são inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo e, ainda, que a alíquota interna é maior do que a interestadual, NÃO vão pagar a diferença de alíquota na aquisição interestadual de um bem do ativo permanente, os seguintes estabelecimentos:
 

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646819 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
A respeito do Processo Administrativo Tributário, é correto afirmar que
 

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