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Julgue os itens que se seguem, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.
O padrão ofício corresponde a um tipo de diagramação usado em determinados textos oficiais.
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Julgue os itens a seguir, relativos à precisão e à clareza na
comunicação escrita.
I A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.
II O atributo da precisão caracteriza-se pela manifestação do pensamento ou da ideia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
III O emprego de palavras e expressões rebuscadas é uma das características do texto das comunicações oficiais.
Assinale a opção correta.
I A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.
II O atributo da precisão caracteriza-se pela manifestação do pensamento ou da ideia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
III O emprego de palavras e expressões rebuscadas é uma das características do texto das comunicações oficiais.
Assinale a opção correta.
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Assinale a opção correta no que diz respeito ao uso do correio
eletrônico (email) como correspondência oficial.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
Em relação às partes do documento no padrão ofício, assinale a
opção correta.
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Em relação ao uso do vocativo nas comunicações oficiais,
assinale a opção correta.
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(...) o texto que consegue transmitir o máximo de
informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma
alguma entendê-lo como economia de pensamento, isto é, não se
deve eliminar passagens substanciais do texto com o único
objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de
excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada
acrescentem ao que já foi dito.
Brasil. Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Brasília – DF: Presidência da República, 2018.
O atributo da redação oficial a que se refere o fragmento de texto precedente é a
Brasil. Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Brasília – DF: Presidência da República, 2018.
O atributo da redação oficial a que se refere o fragmento de texto precedente é a
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DECRETO N. º 12.860 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a
atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da
comissão de contratação, no âmbito da administração pública
municipal de Tranquilidade.
.............................................................................................................................................
Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de
contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos
ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública,
admitida a contratação de profissionais para o acessoramento técnico.
Art. 7º Nas contratações onde envolvam bens ou serviços especiais cujo o
objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por
prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para ascessorar
os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista
no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das
informações prestadas, firmara termo de compromisso de confidencialidade e não poderá
exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
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DECRETO N. º 12.860 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a
atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da
comissão de contratação, no âmbito da administração pública
municipal de Tranquilidade.
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Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de
contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos
ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública,
admitida a contratação de profissionais para o acessoramento técnico.
Art. 7º Nas contratações onde envolvam bens ou serviços especiais cujo o
objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por
prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para ascessorar
os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista
no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das
informações prestadas, firmara termo de compromisso de confidencialidade e não poderá
exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
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- Aspectos Gerais da Comunicação OficialPrincípios da Redação Oficial
- SintaxeAspectos Gerais de Sintaxe
- Morfologia
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ao Projeto de Lei Nº 85/2023 de 10 de novembro
de 2023 (Do Poder Executivo) – Cria o distrito de Felicidade desmembrado do distrito de
Riqueza.
I – Relatório
O Prefeito Municipal propõe a criação do distrito de Felicidade
desmembrado do distrito de Riqueza do Município de Tranquilidade.
De excelente iniciativa, a criação do distrito não prejudica e nem impacta social
e economicamente o distrito de Riqueza, do qual será desmembrado, pois continua com as
condições de manter-se distrito.
II – Análise
Pela Constituição Federal, o Município de Tranquilidade tem competência para
criar Distrito. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei estadual disciplinadora
da criação de distritos pelos Municípios.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
tranquilense.
III – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, Tranquilidade 21 de novembro de 2023.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 21 de novembro de 2023 , opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Nº 85/2023 de 10 de novembro de 2023.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Silva Júnior, Júnior Silva e Sobrinha Neta.
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2023.
Presidente da Comissão
Relator.
Considere o trecho a seguir.
De excelente iniciativa, a criação do distrito não prejudica e nem impacta social e economicamente o distrito de Riqueza [...]
Um revisor do texto orientou que as palavras em destaque devem, obrigatoriamente, trazer o sufixo - mente. Sobre a orientação do revisor, é correto afirmar:
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- Aspectos Gerais da Comunicação OficialPrincípios da Redação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaOs Atos Normativos
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ao Projeto de Lei Nº 85/2023 de 10 de novembro
de 2023 (Do Poder Executivo) – Cria o distrito de Felicidade desmembrado do distrito de
Riqueza.
I – Relatório
O Prefeito Municipal propõe a criação do distrito de Felicidade
desmembrado do distrito de Riqueza do Município de Tranquilidade.
De excelente iniciativa, a criação do distrito não prejudica e nem impacta social
e economicamente o distrito de Riqueza, do qual será desmembrado, pois continua com as
condições de manter-se distrito.
II – Análise
Pela Constituição Federal, o Município de Tranquilidade tem competência para
criar Distrito. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei estadual disciplinadora
da criação de distritos pelos Municípios.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
tranquilense.
III – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, Tranquilidade 21 de novembro de 2023.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 21 de novembro de 2023 , opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Nº 85/2023 de 10 de novembro de 2023.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Silva Júnior, Júnior Silva e Sobrinha Neta.
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2023.
Presidente da Comissão
Relator.
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