A avaliação de desempenho é o processo que tem por propósito aferir objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsídios para o planejamento de recursos humanos da administração Municipal. O Art. 24, da Lei nº 2.056/2015, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal do executivo municipal de Barracão e dá outras providências”, estabelece que “O servidor cujo desempenho tenha sido avaliado”:
I – Na média ou acima da média progredirá 01 (uma) referência dentro do mesmo nível até alcançar a referência máxima do nível.
II – Abaixo da média permanecerá na mesma referência e em caso de reincidência de preterição submeter-se-á a treinamento e/ou testes psicológicos, ficando à disposição do órgão de pessoal para readaptação ou transferência.
III – Na média ou acima da média progredirá 3 (três) referências dentro do mesmo nível até alcançar a referência máxima do nível.
IV – Abaixo da média progredirá 1 (uma) referência e podendo ser submetido a treinamento e/ou testes psicológicos, ficando à disposição do órgão de pessoal para readaptação ou transferência.
V – Somente os avaliados abaixo da média permanecerão na mesma referência e, em caso de reincidência de preterição, submeter-se-ão a treinamento e/ou testes psicológicos, ficando à disposição do órgão de pessoal para readaptação ou transferência, ou a critério da autoridade municipal exonerá-lo.
São falsos os itens: