O Art. 15, da Lei nº 2.056/2015, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal do executivo municipal de Barracão e dá outras providências”, estabelece que os servidores nomeados para os cargos públicos de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficam sujeitos a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único. No período mencionado no caput deste artigo, as habilidades e a capacidade funcional do servidor serão objeto de avaliação de desempenho, na forma estabelecida em regulamento, observados, entre outros, os seguintes fatores:
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