Os fundos previdenciários de uma entidade fechada de
previdência complementar têm como finalidade efetuar a
cobertura de um evento determinado ou um risco identificado,
sendo avaliado, controlado e monitorado.
O evento que pode ser considerado uma fonte de sua
constituição é:
O plano de benefícios de um regime próprio de previdência social
deverá prever o custeio por meio de contribuições do ente
público, servidores em atividade, aposentados e pensionistas,
segundo critérios definidos no regulamento e em nota técnica
atuarial.
Para apuração do custo normal dos benefícios avaliados em
regime financeiro de capitalização, o financiamento gradual do
custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda
a vida laboral do servidor, por meio de método atuarial de
financiamento que apresente nível de formação de reservas igual
ou superior ao método denominado:
O plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência
complementar deverá prever o custeio por meio de contribuições
de patrocinadores, participantes e assistidos, segundo critérios
definidos no regulamento e em nota técnica atuarial.
Com exceção dos planos de benefícios em extinção, o método de
financiamento dos benefícios estruturados na modalidade de
benefício definido, em que a adoção do regime financeiro por
capitalização seja obrigatória, deverá apresentar valor dos
encargos atuariais não inferior ao obtido pelo método de
financiamento que é denominado:
No contexto dos Regimes Próprios de Previdência Social, o
atuário é responsável por elaborar e validar demonstrações
atuariais essenciais para a solvência e o equilíbrio financeiro.
O documento atuarial que contém informações sobre a avaliação
atuarial, o plano de custeio e o fluxo de caixa atuarial, sendo de
responsabilidade principal do atuário, é o seguinte:
A partir da análise da base de dados extraída em 31 de
dezembro, utilizada como referência para a avaliação atuarial de
um Regime Próprio de Previdência Social, foram identificados
indícios de inconsistências na aceitação dos registros.
Considerando as normas e boas práticas atuariais, a alternativa
que apresenta uma inconsistência plausível em um determinado
registro cadastral é:
Após a modelagem da frequência dos sinistros de uma carteira de
seguro de danos, o atuário observou sobredispersão nos dados.
Diante dessa situação, é recomendável utilizar a seguinte
distribuição de probabilidade, entre as apresentadas:
O plano de equacionamento de déficit atuarial na previdência
complementar fechada deverá contemplar, no mínimo, o valor
nominal do resultado deficitário acumulado apurado ao final de
cada exercício social que ultrapasse o limite de déficit, não
podendo ser inferior a 1% das provisões matemáticas de
benefício definido.
Esse limite fixado ao nível mínimo de 1% está principalmente
relacionado ao seguinte princípio do Pronunciamento Atuarial
CPA 001 do Instituto Brasileiro de Atuária:
Na matemática atuarial de pessoas, que fundamenta os cálculos
do ramo de previdência, as probabilidades de decremento por
entrada em invalidez e por óbito de válidos e de inválidos podem
ser relacionadas da seguinte forma: