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Foram encontradas 60 questões.

741334 Ano: 2015
Disciplina: Direito Civil
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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Assinale a alternativa INCORRETA quanto aos bens descritos no Código Civil.
 

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741333 Ano: 2015
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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O princípio constitucional do juiz natural identifica o juiz competente para o julgamento da causa com base em regras estabelecidas, previamente, à ocorrência do fato em questão. Esse princípio garante a imparcialidade da própria pessoa do juiz. Nesse sentido, o nosso ordenamento jurídico
 

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740534 Ano: 2015
Disciplina: Direito Penal
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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Assinale a opção CORRETA quanto à responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
 

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740450 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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Sermão do bom ladrão
Invocando o pensamento de Santo Agostinho, mostrou a diferença entre os reinos onde se comprovam opressões e injustiças e as covas dos ladrões; naqueles, os latrocínios ou as ladroeiras são enormes; nestes, os covis dos ladrões representam-se por reinos pequenos, e comprova essa afirmação narrando de passagem histórica com Alexandre Magno:
Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo mar Eritreu a conquistar a Índia; e como fosse trazido à sua presença um pirata, que por ali andava roubando os pescadores, repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício; porém ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim:
Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou
ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador?
Assim é.
O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza; o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres
Mas, Sêneca, que sabia bem distinguir as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu com o mesmo nome. Se o rei de Macedônia, ou de qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata, o ladrão, o pirata e o rei, todos têm o mesmo lugar, e merecem o mesmo nome.
Quando li isto em Sêneca não me admirei tanto de que um estoico se atrevesse uma tal sentença em Roma, reinando nela Nero. O que mais me admirou e quase envergonhou, foi que os nossos oradores evangélicos em termo de príncipes católicos e timoratos, ou para emenda ou para a cautela, não preguem a mesma doutrina.
Prosseguindo ainda nessas considerações, lança verrinas contra os poderosos: O ladrão que furta para comer não vai nem leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são os outros ladrões de maior calibre e de mais alta esfera; os quais debaixo do mesmo nome e do mesmo predicamento distingue muito bem São Basílio Magno.
Não só são ladrões, diz o santo, os que cortam bolsas, ou espreitam os que se vão banhar para lhes colher a roupa; os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com mancha, já com forças roubam cidades e reinos: os outros furtam debaixo do seu risco; estes, sem temor nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados.
Diógenes em tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros da justiça levava a enforcar uns ladrões e começou a bradar: lá vão os ladrões grandes a enforcar os pequenos.
Padre Antônio Vieira.
[...] lá vão os ladrões grandes a enforcar os pequenos, § 8. Isso foi dito por
 

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740400 Ano: 2015
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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Marque a opção CORRETA, sobre os Juizados Especiais Criminais, instituídos pela Lei no 9.099/95.
 

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739944 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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Sermão do bom ladrão
Invocando o pensamento de Santo Agostinho, mostrou a diferença entre os reinos onde se comprovam opressões e injustiças e as covas dos ladrões; naqueles, os latrocínios ou as ladroeiras são enormes; nestes, os covis dos ladrões representam-se por reinos pequenos, e comprova essa afirmação narrando de passagem histórica com Alexandre Magno:
Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo mar Eritreu a conquistar a Índia; e como fosse trazido à sua presença um pirata, que por ali andava roubando os pescadores, repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício; porém ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim:
Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou
ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador?
Assim é.
O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza; o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres
Mas, Sêneca, que sabia bem distinguir as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu com o mesmo nome. Se o rei de Macedônia, ou de qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata, o ladrão, o pirata e o rei, todos têm o mesmo lugar, e merecem o mesmo nome.
Quando li isto em Sêneca não me admirei tanto de que um estoico se atrevesse uma tal sentença em Roma, reinando nela Nero. O que mais me admirou e quase envergonhou, foi que os nossos oradores evangélicos em termo de príncipes católicos e timoratos, ou para emenda ou para a cautela, não preguem a mesma doutrina.
Prosseguindo ainda nessas considerações, lança verrinas contra os poderosos: O ladrão que furta para comer não vai nem leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são os outros ladrões de maior calibre e de mais alta esfera; os quais debaixo do mesmo nome e do mesmo predicamento distingue muito bem São Basílio Magno.
Não só são ladrões, diz o santo, os que cortam bolsas, ou espreitam os que se vão banhar para lhes colher a roupa; os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com mancha, já com forças roubam cidades e reinos: os outros furtam debaixo do seu risco; estes, sem temor nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados.
Diógenes em tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros da justiça levava a enforcar uns ladrões e começou a bradar: lá vão os ladrões grandes a enforcar os pequenos.
Padre Antônio Vieira.
[...] naqueles e nestes referem – se, § 1, respectivamente, a
 

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739901 Ano: 2015
Disciplina: Matemática
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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Resolva a equação a seguir.
2x + 3 + 4x + 3(x + 1) – 4 = 21
 

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739897 Ano: 2015
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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Marque a opção que apresenta apenas hipóteses de suspensão do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).
 

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739421 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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Sermão do bom ladrão
Invocando o pensamento de Santo Agostinho, mostrou a diferença entre os reinos onde se comprovam opressões e injustiças e as covas dos ladrões; naqueles, os latrocínios ou as ladroeiras são enormes; nestes, os covis dos ladrões representam-se por reinos pequenos, e comprova essa afirmação narrando de passagem histórica com Alexandre Magno:
Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo mar Eritreu a conquistar a Índia; e como fosse trazido à sua presença um pirata, que por ali andava roubando os pescadores, repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício; porém ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim:
Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou
ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador?
Assim é.
O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza; o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres
Mas, Sêneca, que sabia bem distinguir as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu com o mesmo nome. Se o rei de Macedônia, ou de qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata, o ladrão, o pirata e o rei, todos têm o mesmo lugar, e merecem o mesmo nome.
Quando li isto em Sêneca não me admirei tanto de que um estoico se atrevesse uma tal sentença em Roma, reinando nela Nero. O que mais me admirou e quase envergonhou, foi que os nossos oradores evangélicos em termo de príncipes católicos e timoratos, ou para emenda ou para a cautela, não preguem a mesma doutrina.
Prosseguindo ainda nessas considerações, lança verrinas contra os poderosos: O ladrão que furta para comer não vai nem leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são os outros ladrões de maior calibre e de mais alta esfera; os quais debaixo do mesmo nome e do mesmo predicamento distingue muito bem São Basílio Magno.
Não só são ladrões, diz o santo, os que cortam bolsas, ou espreitam os que se vão banhar para lhes colher a roupa; os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com mancha, já com forças roubam cidades e reinos: os outros furtam debaixo do seu risco; estes, sem temor nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados.
Diógenes em tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros da justiça levava a enforcar uns ladrões e começou a bradar: lá vão os ladrões grandes a enforcar os pequenos.
Padre Antônio Vieira
Passando para a vos passiva a frase “Os ladrões grandes haveriam de enforcar os pequenos, obtém-se
 

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739319 Ano: 2015
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CETREDE
Orgão: Câm. Horizonte-CE
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Leia as afirmativas a seguir e assinale (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) Na hipótese da prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o responsável pelo ato de improbidade fica sujeito às cominações de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
( ) Na ação popular, o prazo para contestar é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se, particularmente, difícil a produção de prova documental e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
( ) Nas ações de mandado de segurança, os prazos para recursos são contados em dobro para a Fazenda Pública, para o Ministério Público e para o litisconsorte com procuradores diferentes, não se aplicando tal regra para responder ao recurso em contrarrazões.
( ) A ação civil pública disciplina a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, sendo a via cabível para apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados à honra, à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
 

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