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Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue os itens de 111 a 115 quanto à coisa julgada.
A coisa julgada é objeção processual peremptória cognoscível de ofício pelo juízo e passível de autorizar o indeferimento liminar da inicial.
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Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue os itens de 111 a 115 quanto à coisa julgada.
A coisa julgada formal não impede nova propositura da ação, embora o ajuizamento, a depender do fundamento da sentença terminativa, possa vir a exigir a prévia correção do vício ensejador da extinção.
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Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue os itens de 111 a 115 quanto à coisa julgada.
A coisa julgada não vincula terceiros, mas seus efeitos podem atingi-los, como ocorre com a fraude à execução.
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Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue os itens de 111 a 115 quanto à coisa julgada.
A arguição de falsidade, como questão prejudicial que é, prescinde de requerimento para que seja alcançada pela coisa julgada.
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Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue os itens de 111 a 115 quanto à coisa julgada.
A eficácia preclusiva do deduzido e do dedutível impede o novo ajuizamento de mesma ação com base em argumentos distintos em apoio à mesma causa de pedir, mas não impede ação nova com causa de pedir distinta.
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Segundo a jurisprudência do STJ, julgue os itens de 106 a 110 a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
A proteção ao direito adquirido prepondera ainda quando da condição jurídica já integrada à esfera pessoal do indivíduo possam advir danos ambientais.
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Segundo a jurisprudência do STJ, julgue os itens de 106 a 110 a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
A teoria do fato consumado admite que danos ambientais já causados, e cujos efeitos já se exauriram, consolidando um estado de coisas no tempo, afastem a obrigação de reparação ou de regeneração da área atingida.
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Segundo a jurisprudência do STJ, julgue os itens de 106 a 110 a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
A teoria do risco integral e o princípio do poluidor-pagador afastam a culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade de degradador ambiental.
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Segundo a jurisprudência do STJ, julgue os itens de 106 a 110 a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
A obrigação de reparação de dano ambiental em área de preservação permanente é própria da coisa (propter rem), sendo extensiva a sucessores da coisa na hipótese de alienação.
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Segundo a jurisprudência do STJ, julgue os itens de 106 a 110 a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e orientada pela teoria do risco integral, introduzindo o nexo de causalidade no próprio ato ensejador do dano.
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