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Considere o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida integrante do Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre de 2024, no quadro abaixo (com valores em milhões de reais):
| I |
DIVIDA CONSOLIDADA |
21.100 |
| I.1 | Divida Mobiliária | - |
| I.2 | Dívida Contratual |
1.100 |
| I.2.1 | Empréstimos | - |
| I.2.1.1 | Empréstimos Internos | - |
| I.2.1.1 | Empréstimos Externos | - |
| I.2.2 | Financiamentos |
1.000 |
| I.2.2.1 | Internos |
200 |
| I.2.2.2 | Externos |
800 |
| I.2.3 | Parcelamento e Renegociação de dívidas |
100 |
| I.2.3.1 | De Tributos | 50 |
| I.2.3.2 | De Contribuições Previdenciárias | 50 |
| I.3 | Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) -Vencidos e não pagos | 20.000 |
| II |
DEDUÇÕES |
47.000 |
|
II.1 |
Disponibilidade de Caixa Bruta |
50.000 |
|
II.2 |
(-) Restos a Pagar Processados |
1.000 |
|
II.3 |
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados |
2.000 |
|
III |
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (I-II) |
-25.900 |
|
IV |
RECEITA
CORRENTE
LIQUIDA
AJUSTADA
(deduzidas
as
transferências obrigatórias da União relativas as emendas individuais - art. 166-A, § 1º da CF) |
100.000 |
|
V |
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/IV) |
21% |
|
VI |
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/IV) |
- 26% |
| OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | ||
|
VII |
PASSIVO ATUARIAL |
160.000 |
Acerca do demonstrativo considere:
I. A divida mobiliária corresponde a zero na maior parte dos municípios brasileiros em virtude da proibição à emissão de títulos da dívida publica municipal.
II. Há inconsistência no fato de as linhas V e VI apresentarem percentuais de sinais opostos.
III. Se a norma fosse alterada, de forma que o passivo atuarial do RPPS municipal (linha VII) passasse a integrar a Dívida Consolidada, o limite autorizado por Resolução do Senado Federal para endividamento seria extrapolado.
IV. São Incluídos entre os precatórios (linha I.3) todos os precatórios emitidos e não pagos há mais de 30 dias.
Está correto o que se afirma APENAS em
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1. Gabinete do Controlador Geral (GAB CGM)
2. Auditoria Geral do Município (AUDI)
3. Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COP!)
E os seguintes setores:
a. Centro de Formação em Controle Interno (CCI)
b. Assessoria de Produção de Informações e Inteligência (APRI)
c. Divisão Especial de Apuração (DEA)
As unidades da estrutura da CGM e os respectivos setores que a elas se integram estão corretamente correlacionados em
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Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.
§10 As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§20 Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Apesar dessa redação, com o advento de novos textos constitucionais, em especial a Constituição Federal de 1988, houve alterações significativas nessa dinâmica. De acordo com o ordenamento jurídico atual, em municipios sem Tribunais de Contas
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Apoiada pela Comissão, a parlamentar solicitou esclarecimentos à autoridade responsável, que, após o transcurso de cinco dias, nada respondeu.
Diante dessa situação, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Comissão pode
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