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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das estruturas lingüísticas do texto, de Alfredo Ruy Barbosa, julgue o item que se segue.
A oração iniciada pelo pronome “que” tem função adjetiva restritiva.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das estruturas lingüísticas do texto, de Alfredo Ruy Barbosa, julgue o item que se segue.
O sintagma “Essa prerrogativa” retoma, por coesão, o termo sintático “A ausência”.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
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Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
O texto caracteriza-se, predominantemente, como narrativo-descritivo, ainda que se identifique, em alguns trechos, uma tese defendida pelo autor.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
Conclui-se do texto que o Estado brasileiro tem procurado punir exemplarmente os atos de abuso de autoridade de seus agentes públicos.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
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Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
O autor do texto desenvolve uma tese em favor do princípio da legalidade com o propósito de denunciar atos de arbítrios cometidos por agentes públicos no exercício do poder de polícia.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
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Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
No texto, estabelece-se equivalência semântica entre as expressões “poder discricionário” e “abuso de autoridade”.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
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Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
Depreende-se do texto que todo órgão público que aplicar sanções com base em delegação desprovida de autorização legal expressa incorrerá em prática de arbítrio.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, o direito constitucional brasileiro protege os interesses coletivos.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
Com referência aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item a seguir.
A vírgula logo após “é” poderia ser suprimida sem prejuízo para a correção gramatical do período.
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Uma cultura de soja foi semeada em espaçamento normal — 45 cm entre as linhas de semeadura —, em 15 de novembro de 2004, na região do entorno de Brasília, visando à produção de sementes. As temperaturas mínimas, médias e máximas foram adequadas, mas as chuvas não foram bem distribuídas durante o ciclo dessa cultura, ocorrendo excesso na fase vegetativa, escassez na fase de enchimento de sementes e excesso, novamente, após o ponto de maturidade fisiológica e previamente à colheita da cultura. A incidência do percevejo Nezara viridula foi, em média, de cinco insetos adultos por batida de pano — de 1 m de comprimento — nas entrelinhas de soja. Ao final do ciclo da cultura, ocorreu incidência moderada do fungo causador da doença conhecida como ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi). Foi aplicado um herbicida dessecante em área total, quando a cultura entrou em fase de amarelecimento foliar, período em que havia uma infestação natural de plantas daninhas na área, incluindo plantas adultas de espécies de gramíneas perenizadas. A colheita foi realizada em 1.º de março de 2005, quando as sementes atingiram a umidade de 14% (em base úmida), utilizando-se uma máquina colhedora combinada automotriz. O teste-padrão de germinação, realizado em substrato de papel toalha, indicou uma germinação média de 65% nos lotes de sementes produzidos nessa área.
Acerca da situação hipotética descrita, julgue o item seguinte.
Uma medida considerada correta, na situação considerada, seria utilizar um inseticida na fase de enchimento das sementes e, nesse caso, se houvesse adição de sal de cozinha à calda — por exemplo, na quantidade de 500 g de cloreto de sódio por 100 L de calda —, a dose desse inseticida poderia ser consideravelmente reduzida.
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