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Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
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Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, desde que positivas, nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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À luz da Lei n.º 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, julgue os itens de 78 a 85.
O Código Tributário Nacional adota uma teoria tripartite para os tributos, classificando-os em impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue os itens de 91 a 100.
Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, poderá testar perante o comandante, sendo dispensada a presença de testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.
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Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue os itens de 91 a 100.
O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
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Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue os itens de 91 a 100.
Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes pelo tabelião, fazendo-se de tudo circunstanciada a menção no testamento.
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Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue os itens de 91 a 100.
O testamento público deve ser escrito manualmente pelo tabelião, sob pena de nulidade.
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