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À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
À dívida ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
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À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
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À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
Na execução fiscal, até a decisão de segunda instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
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À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
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À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Capacidade Contributiva
- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
A capacidade tributária passiva é dependente da capacidade civil das pessoas naturais.
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Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
Nas obrigações tributárias solidárias, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica os demais.
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- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)Obrigação Principal
- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público que se constituir pelo desmembramento territorial de outra não se sub-roga nos direitos desta.
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- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Ativo
- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
Com relação às obrigações tributárias, julgue os itens de 101 a 110.
O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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