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1422698 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ
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Texto I

Só falta a política de redução de riscos

Entre 1990 e 2010, mais de 96 milhões de pessoas foram afetadas por desastres no Brasil, como demonstra o Atlas dos Desastres Naturais do Brasil. Destas, mais de 6 milhões tiveram de deixar suas moradias, cerca de 480 mil sofreram algum agravo ou doença e quase 3,5 mil morreram imediatamente após os mesmos. Desastres como o de Petrópolis, que resultaram em dezenas de óbitos, não existem em um vácuo. Se por um lado exigem a presença de ameaças naturais, como chuvas fortes, por outro não se realizam sem condições de vulnerabilidade, constituídas através dos processos sociais relacionados à dinâmica do desenvolvimento econômico e da proteção social e ambiental. Isto significa que os debates em torno do desastre devem ir além das cobranças que ano após ano ficam restritas à Defesa Civil.

A redução de riscos de desastres deve hoje constituir o cerne da política brasileira para os desastres. Isto significa combinar um conjunto de políticas não só para o durante os riscos e situações de desastres, o que avançamos bem, mas também e principalmente para o antes e o depois dos mesmos.

Particularmente, após o desastre da Região Serrana (RJ) em 2011, uma série de iniciativas importantes ocorreu. Criou-se o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, a Força-Tarefa de Apoio Técnico e Emergência, a Força Nacional do SUS e reestruturou-se o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos de Desastres. Estas iniciativas ainda estão concentradas no monitoramento, alerta e respostas aos desastres. Faltam políticas integradas para redução de riscos.

Dados do IBGE revelam que apenas 1,2% dos municípios possuíam plano municipal de redução de riscos em 2011. Nos municípios maiores, com mais de 500 mil habitantes, que não ultrapassam quatro dezenas, este percentual superava 50%. De modo inverso, nos municípios menores, com menos de 20 mil habitantes, em torno de quatro mil, este percentual era de 3,3%. É uma situação bastante preocupante relacionada aos municípios de grande porte e drástica nos municípios de pequeno porte.

Há necessidade urgente de se investir em políticas integradas. E que ofereçam suporte aos municípios de menor porte. Na outra ponta, políticas de recuperação e reconstrução após desastres deveriam permitir o retorno à normalidade da vida "cotidiana", não prolongando os efeitos dos desastres, como temos visto.

(Carlos Machado - O Globo, 01/04/2013)

"Criou-se o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, a Força-Tarefa de Apoio Técnico e Emergência, a Força Nacional do SUS e reestruturou-se o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos de Desastres".

Com relação às formas verbais sublinhadas, é correto afirmar que
 

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1422697 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ
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Texto I

Só falta a política de redução de riscos

Entre 1990 e 2010, mais de 96 milhões de pessoas foram afetadas por desastres no Brasil, como demonstra o Atlas dos Desastres Naturais do Brasil. Destas, mais de 6 milhões tiveram de deixar suas moradias, cerca de 480 mil sofreram algum agravo ou doença e quase 3,5 mil morreram imediatamente após os mesmos. Desastres como o de Petrópolis, que resultaram em dezenas de óbitos, não existem em um vácuo. Se por um lado exigem a presença de ameaças naturais, como chuvas fortes, por outro não se realizam sem condições de vulnerabilidade, constituídas através dos processos sociais relacionados à dinâmica do desenvolvimento econômico e da proteção social e ambiental. Isto significa que os debates em torno do desastre devem ir além das cobranças que ano após ano ficam restritas à Defesa Civil.

A redução de riscos de desastres deve hoje constituir o cerne da política brasileira para os desastres. Isto significa combinar um conjunto de políticas não só para o durante os riscos e situações de desastres, o que avançamos bem, mas também e principalmente para o antes e o depois dos mesmos.

Particularmente, após o desastre da Região Serrana (RJ) em 2011, uma série de iniciativas importantes ocorreu. Criou-se o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, a Força-Tarefa de Apoio Técnico e Emergência, a Força Nacional do SUS e reestruturou-se o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos de Desastres. Estas iniciativas ainda estão concentradas no monitoramento, alerta e respostas aos desastres. Faltam políticas integradas para redução de riscos.

Dados do IBGE revelam que apenas 1,2% dos municípios possuíam plano municipal de redução de riscos em 2011. Nos municípios maiores, com mais de 500 mil habitantes, que não ultrapassam quatro dezenas, este percentual superava 50%. De modo inverso, nos municípios menores, com menos de 20 mil habitantes, em torno de quatro mil, este percentual era de 3,3%. É uma situação bastante preocupante relacionada aos municípios de grande porte e drástica nos municípios de pequeno porte.

Há necessidade urgente de se investir em políticas integradas. E que ofereçam suporte aos municípios de menor porte. Na outra ponta, políticas de recuperação e reconstrução após desastres deveriam permitir o retorno à normalidade da vida "cotidiana", não prolongando os efeitos dos desastres, como temos visto.

(Carlos Machado - O Globo, 01/04/2013)

"É uma situação bastante preocupante relacionada aos municípios de grande porte e drástica nos municípios de pequeno porte".

Entre os vocábulos sublinhados há uma clara intensificação semântica, que também ocorre em
 

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1416021 Ano: 2013
Disciplina: Português
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ
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Texto I

Só falta a política de redução de riscos

Entre 1990 e 2010, mais de 96 milhões de pessoas foram afetadas por desastres no Brasil, como demonstra o Atlas dos Desastres Naturais do Brasil. Destas, mais de 6 milhões tiveram de deixar suas moradias, cerca de 480 mil sofreram algum agravo ou doença e quase 3,5 mil morreram imediatamente após os mesmos. Desastres como o de Petrópolis, que resultaram em dezenas de óbitos, não existem em um vácuo. Se por um lado exigem a presença de ameaças naturais, como chuvas fortes, por outro não se realizam sem condições de vulnerabilidade, constituídas através dos processos sociais relacionados à dinâmica do desenvolvimento econômico e da proteção social e ambiental. Isto significa que os debates em torno do desastre devem ir além das cobranças que ano após ano ficam restritas à Defesa Civil.

A redução de riscos de desastres deve hoje constituir o cerne da política brasileira para os desastres. Isto significa combinar um conjunto de políticas não só para o durante os riscos e situações de desastres, o que avançamos bem, mas também e principalmente para o antes e o depois dos mesmos.

Particularmente, após o desastre da Região Serrana (RJ) em 2011, uma série de iniciativas importantes ocorreu. Criou-se o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, a Força-Tarefa de Apoio Técnico e Emergência, a Força Nacional do SUS e reestruturou-se o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos de Desastres. Estas iniciativas ainda estão concentradas no monitoramento, alerta e respostas aos desastres. Faltam políticas integradas para redução de riscos.

Dados do IBGE revelam que apenas 1,2% dos municípios possuíam plano municipal de redução de riscos em 2011. Nos municípios maiores, com mais de 500 mil habitantes, que não ultrapassam quatro dezenas, este percentual superava 50%. De modo inverso, nos municípios menores, com menos de 20 mil habitantes, em torno de quatro mil, este percentual era de 3,3%. É uma situação bastante preocupante relacionada aos municípios de grande porte e drástica nos municípios de pequeno porte.

Há necessidade urgente de se investir em políticas integradas. E que ofereçam suporte aos municípios de menor porte. Na outra ponta, políticas de recuperação e reconstrução após desastres deveriam permitir o retorno à normalidade da vida "cotidiana", não prolongando os efeitos dos desastres, como temos visto.

(Carlos Machado - O Globo, 01/04/2013)

"Estas iniciativas ainda estão concentradas no monitoramento, alerta e respostas aos desastres. Faltam políticas integradas para redução de riscos".

Com relação aos dois períodos desse segmento do texto, o segundo deles, em relação ao primeiro, indica
 

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877566 Ano: 2013
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ
A Lei n. 9.985/00 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Nos termos deste diploma legal, assinale a afirmativa incorreta.
 

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877565 Ano: 2013
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ

Com relação à Área de Preservação Permanente, nos termos da Lei Federal n. 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir.

  1. É considerada área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios, em faixa marginal, cuja largura mínima será de cinco metros para os rios de menos de dez metros de largura.
  2. É considerada área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de trinta metros, para os cursos d'água de menos de dez metros de largura.
  3. É considerada área de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas no topo de morros, montanha e serras, com altura mínima de oitenta metros e inclinação média maior que 25° em relação à base.

Assinale:

 

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877564 Ano: 2013
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ
A Lei n. 9.605/98 trata de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais.

Nos termos deste diploma legal, assinale a afirmativa correta.
 

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877563 Ano: 2013
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ

A Lei n. 6.938/81 trouxe importantes inovações no que diz respeito à legislação ambiental.

  1. O conceito de poluição contido no Art. 3°, inciso III, afirma que o dano ambiental não se limita ao dano ecológico puro, tendo objeto mais amplo, que inclui os aspectos naturais, culturais e individuais.
  2. Em matéria de dano ambiental, a Lei em comento adota o regime da responsabilidade objetiva, sendo imprescindível o nexo causal entre a fonte poluidora e o dano advindo dela.
  3. São os únicos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Assinale:

 

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877562 Ano: 2013
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ
A respeito do conceito de meio ambiente e seu aspecto cultural, inserido no texto constitucional brasileiro de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. Os princípios da prevenção e da precaução não incidem no meio ambiente cultural, porquanto a recuperação de bens culturais não padece dos mesmos problemas que afetam os bens naturais.

II. Ao reconhecer o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, o constituinte de 1988 não deixou de inserir, neste direito fundamental, a dimensão cultural.

III. Os princípios da prevenção e da precaução incidem no meio ambiente cultural, porquanto a recuperação de bens culturais padece dos mesmos problemas que afetam os bens naturais.

Assinale:
 

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877561 Ano: 2013
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ
O Art. 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações."

Em relação aos conceitos e princípios contidos no dispositivo constitucional acima, analise as afirmativas a seguir.

I. O uso do pronome indefinido "todos" particulariza quem tem direito ao meio ambiente.

II. O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição da República Federativa do Brasil e não a qualquer meio ambiente.

III. Ao poder público e à coletividade é imposto o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e as futuras gerações, o que se refere, expressamente, à solidariedade intergeracional e traduz o chamado desenvolvimento sustentado.

Assinale:
 

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877560 Ano: 2013
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FGV
Orgão: INEA-RJ
A fábrica de sabonetes Cheiro Bom Ltda. foi construída há 10 anos sobre um terreno onde funcionou, por 30 anos, um posto de gasolina, cuja atividade contaminou o solo da área e seu entorno, de forma perigosa à saúde.

Em razão do caso exemplificado, assinale a afirmativa correta.
 

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