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- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Modo
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Número
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Pessoa
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Tempo
Jornalismo e universo jurídico
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
A flexão dos verbos e a correlação entre seus tempos e modos estão plenamente adequadas em:É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
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Jornalismo e universo jurídico
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação (...) É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
NÃO se mantém o emprego de às, no segmento acima, caso se substitua atinentes por
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É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
Transpondo-se para a voz passiva o segmento Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, a forma verbal resultante seráÉ frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
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É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
As normas de concordância verbal estão plenamente atendidas na frase:É frequente, na grande mídia, a divulgação de
informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais
para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos.
Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o
público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do
jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar
informações originadas de meios especializados em notícia
assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar
uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista
precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de
uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico
exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos
meios de comunicação informações sobre fatos complexos
relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle
externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade
administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande
número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas
na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o
desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas.
O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos
enfocados em segmentos especializados, como a economia, a
informática ou a medicina, campos que também possuem
linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo
jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de
incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como
as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é
lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que
necessariamente induz à incompreensão dos fatos que
narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são
alheios, mas que permitem um certo nível imediato de
compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser
o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários
confusos aparecerão simplificados para o leitor,
reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de
compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
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- CPC 1973CPC-1973: Sujeitos da relação processual
- CPC 1973CPC-1973: Ministério Público
- CPC 1973CPC-1973: Atos processuais
- CPC 1973CPC-1973: Prazos
Quando o Ministério Público for parte, computar-se-á o prazo
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Incabível a prisão temporária em caso de
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NÃO constitui nulidade
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
No rito da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais), quando obscura a sentença, cabíveis embargos de declaração no prazo de
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
São anuláveis os negócios jurídicos praticados pelos
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- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
José, três (03) anos antes de ser promovida sua interdição por incapacidade absoluta, recebeu a título de herança um imóvel urbano, de 500m2 de área, o qual se achava na posse de Antonio, havia dois (02) anos e que, por inércia do antigo proprietário, o possuidor comportava-se como dono. Passados vinte (20) anos, desde a transmissão da propriedade a José, cujo curador também não tomou qualquer providência para desalojar Antonio, este promoveu ação de usucapião, a qual deverá ser julgada
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