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- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Implícitos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
- Licitações
Acerca da autotutela e do contraditório assinale a alternativa INCORRETA:
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Assinale a alternativa correta de acordo com a legislação vigente:
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- Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoCustas e emolumentos
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoPrazos processuais
Em relação aos atos processuais no processo do trabalho, assinale a alternativa incorreta:
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Com relação ao ICMS incidente sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior,
assinale a alternativa incorreta:
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- ProlegômenosPrincípios da Seguridade Social
- Processo Administrativo Previdenciário
- RPPS: Regimes Próprios de Previdência Social
- Regimes da Previdência Social
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Sobre o processo legislativo constitucional é correto dizer que:
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Acerca das licitações, julgue os itens a seguir:
I - A chamada pública, embora também se formalize por meio de edital e, “lato sensu”, integre o sentido de licitação, serve para divulgar atividades da Administração e convocar interessados do setor privado para participação. Portanto, em regra, não visa diretamente a obras, serviços ou compras, como a licitação, mas à seleção de credenciados, de associações civis, etc., mediante a prévia e clara indicação dos critérios seletivos. II - Um dos artifícios comumente utilizados pelos administradores ímprobos consiste no indevido “fracionamento” do objeto a ser contratado. Diversamente do “fracionamento”, em que a modalidade de licitação adotada para as partes é distinta daquela adequada ao todo, no “parcelamento”, previsto na própria Lei n° 8.666/1993, tem-se a realização de sucessivas licitações, de modo simultâneo ou subsequente, dentro de um mesmo exercício financeiro, com observância da mesma modalidade licitatória. III - De acordo com o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, ainda que a Administração venha a cognominar de “convênio” o contrato a ser celebrado, deve ser ele antecedido de licitação sempre que verificada a possibilidade de competição. A identificação da real natureza jurídica do ato pressupõe a aferição de seus elementos intrínsecos. IV - A Lei n° 12.232/2010, dispõe especificamente sobre licitação e contratação de serviços de publicidade e obriga à adoção dos tipos “menor preço” ou “técnica e preço”, regulados na Lei Federal n° 8.666/1993. Consequentemente, veda-se o emprego do tipo “melhor técnica”. A depender do valor, podem ser adotados a concorrência, a tomada de preços e o convite.
I - A chamada pública, embora também se formalize por meio de edital e, “lato sensu”, integre o sentido de licitação, serve para divulgar atividades da Administração e convocar interessados do setor privado para participação. Portanto, em regra, não visa diretamente a obras, serviços ou compras, como a licitação, mas à seleção de credenciados, de associações civis, etc., mediante a prévia e clara indicação dos critérios seletivos. II - Um dos artifícios comumente utilizados pelos administradores ímprobos consiste no indevido “fracionamento” do objeto a ser contratado. Diversamente do “fracionamento”, em que a modalidade de licitação adotada para as partes é distinta daquela adequada ao todo, no “parcelamento”, previsto na própria Lei n° 8.666/1993, tem-se a realização de sucessivas licitações, de modo simultâneo ou subsequente, dentro de um mesmo exercício financeiro, com observância da mesma modalidade licitatória. III - De acordo com o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, ainda que a Administração venha a cognominar de “convênio” o contrato a ser celebrado, deve ser ele antecedido de licitação sempre que verificada a possibilidade de competição. A identificação da real natureza jurídica do ato pressupõe a aferição de seus elementos intrínsecos. IV - A Lei n° 12.232/2010, dispõe especificamente sobre licitação e contratação de serviços de publicidade e obriga à adoção dos tipos “menor preço” ou “técnica e preço”, regulados na Lei Federal n° 8.666/1993. Consequentemente, veda-se o emprego do tipo “melhor técnica”. A depender do valor, podem ser adotados a concorrência, a tomada de preços e o convite.
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Acerca do controle da Administração Pública e do processo administrativo, julgue as assertivas
abaixo:
I - O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública e tem por objeto a avaliação de condutas administrativas, é ultimado através de atos de confirmação de conduta quando esta não precisa ser revista. Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos. II — No que tange ao controle financeiro, pode-se afirmar que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar contas. III - O pedido de reconsideração caracteriza-se como recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente e não suspende nem interrompe a prescrição, bem como não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos. IV - A legislação que disciplinou o processo administrativo federal, ao tratar do recurso administrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar a decisão recorrida, com a ressalva de que, se puder haver gravame ao recorrente, terá que dar-lhe ciência do fato, a fim de possibilitar-lhe manifestação prévia. Já na hipótese do processo de revisão a lei vedou o agravamento da situação do interessado.
I - O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública e tem por objeto a avaliação de condutas administrativas, é ultimado através de atos de confirmação de conduta quando esta não precisa ser revista. Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos. II — No que tange ao controle financeiro, pode-se afirmar que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar contas. III - O pedido de reconsideração caracteriza-se como recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente e não suspende nem interrompe a prescrição, bem como não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos. IV - A legislação que disciplinou o processo administrativo federal, ao tratar do recurso administrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar a decisão recorrida, com a ressalva de que, se puder haver gravame ao recorrente, terá que dar-lhe ciência do fato, a fim de possibilitar-lhe manifestação prévia. Já na hipótese do processo de revisão a lei vedou o agravamento da situação do interessado.
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Sobre as Parcerias Público-Privadas é correto afirmar:
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Quanto aos serviços públicos e aos regimes de parcerias, marque a alternativa INCORRETA:
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