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Em relação à acentuação gráfica das palavras, analise as assertivas a seguir:
I. As palavras “órfã” e “álbuns” são acentuadas conforme a regra das paroxítonas.
II. “Constrói” e “guaraná” são palavras acentuadas de acordo com a regra das oxítonas.
III. As palavras “raízes e “espontâneo” são acentuadas pelo mesmo motivo.
Quais estão corretas?
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STF reconhece omissão do Congresso para regulamentar licença-paternidade
Por Lucas Mendes
01 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não
02 regulamentar lei sobre o direito da licença-paternidade. Os ministros decidiram fixar um
03 prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse
04 tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
05 O STF entende que existe omissão inconstitucional relativa edição da lei
06 regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19, da CF/88. A proposta
07 foi apresentada pelo presidente do Supremo
ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, só o
08 ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Depois, os demais
09 magistrados aderiram ao voto. Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; já a licença-
10 maternidade, 120 dias. Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir
11 ao Programa Empresa Cidadã
esse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e
12 a licença-paternidade de 20 dias.
13 Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao
14 reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores no
15 prazo de um ano e meio. Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho
16 depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho
17 das mães e trazer prejuízos para as crianças: “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos
18 papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, complementa.
19 O ministro ainda salienta que “A radical diferença produz impactos negativos e
20 desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na
21 manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Isso contribui para
22 a sobrecarga imposta mulheres”, afirmou. A regra atual protege, de forma insuficiente
os
23 direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade. Para Barroso, hoje se entende que
24 o pai é corresponsável pela criação dos seus filhos: “A omissão da licença-paternidade também
25 traz prejuízos aos direitos da criança, visto que a presença da figura paterna na primeira infância
26 contribui para um melhor desenvolvimento do sujeito”.
27 A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
28 (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida a omissão legislativa para regulamentar o direito
29 da licença-paternidade, conforme a Constituição, que estabeleceu como direitos dos
30 trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com
31 a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
(Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-reconhece-omissao-do-congresso-pararegulamentar-licenca-paternidade – texto adaptado especialmente para esta prova).
Conforme o exposto no texto, analise as assertivas a seguir:
I. No fragmento “Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; ...” (l. 09), a palavra sublinhada, nesse contexto, é compreendida como um adjetivo.
II. Ao colocar o fragmento “A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)” (l. 27-28) na voz ativa, teremos: “A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) propôs a ação em 2012.”.
III. Em “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade” (l. 17-18), flexionando a palavra sublinhada no plural, ter-se-ão outras duas alterações relacionadas à concordância nominal e verbal.
Quais estão corretas?
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STF reconhece omissão do Congresso para regulamentar licença-paternidade
Por Lucas Mendes
01 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não
02 regulamentar lei sobre o direito da licença-paternidade. Os ministros decidiram fixar um
03 prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse
04 tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
05 O STF entende que existe omissão inconstitucional relativa edição da lei
06 regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19, da CF/88. A proposta
07 foi apresentada pelo presidente do Supremo
ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, só o
08 ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Depois, os demais
09 magistrados aderiram ao voto. Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; já a licença-
10 maternidade, 120 dias. Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir
11 ao Programa Empresa Cidadã
esse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e
12 a licença-paternidade de 20 dias.
13 Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao
14 reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores no
15 prazo de um ano e meio. Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho
16 depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho
17 das mães e trazer prejuízos para as crianças: “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos
18 papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, complementa.
19 O ministro ainda salienta que “A radical diferença produz impactos negativos e
20 desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na
21 manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Isso contribui para
22 a sobrecarga imposta mulheres”, afirmou. A regra atual protege, de forma insuficiente
os
23 direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade. Para Barroso, hoje se entende que
24 o pai é corresponsável pela criação dos seus filhos: “A omissão da licença-paternidade também
25 traz prejuízos aos direitos da criança, visto que a presença da figura paterna na primeira infância
26 contribui para um melhor desenvolvimento do sujeito”.
27 A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
28 (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida a omissão legislativa para regulamentar o direito
29 da licença-paternidade, conforme a Constituição, que estabeleceu como direitos dos
30 trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com
31 a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
(Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-reconhece-omissao-do-congresso-pararegulamentar-licenca-paternidade – texto adaptado especialmente para esta prova).
Acerca do texto, analise as assertivas a seguir:
I. Dado o contexto em que se apresenta, a palavra “exime” (l. 23) pode ser substituída, sem prejuízo de sentido do texto, por “obriga”.
II. A alusão ao Art. 7º, inciso 19, da CF de 1988, pode ser entendida como intertextualidade.
III. No fragmento “Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã...” (l. 10-11), o nexo sublinhado inicia uma oração de sentido contrário ao que foi abordado anteriormente.
Quais estão corretas?
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STF reconhece omissão do Congresso para regulamentar licença-paternidade
Por Lucas Mendes
01 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não
02 regulamentar lei sobre o direito da licença-paternidade. Os ministros decidiram fixar um
03 prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse
04 tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
05 O STF entende que existe omissão inconstitucional relativa edição da lei
06 regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19, da CF/88. A proposta
07 foi apresentada pelo presidente do Supremo
ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, só o
08 ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Depois, os demais
09 magistrados aderiram ao voto. Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; já a licença-
10 maternidade, 120 dias. Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir
11 ao Programa Empresa Cidadã
esse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e
12 a licença-paternidade de 20 dias.
13 Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao
14 reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores no
15 prazo de um ano e meio. Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho
16 depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho
17 das mães e trazer prejuízos para as crianças: “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos
18 papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, complementa.
19 O ministro ainda salienta que “A radical diferença produz impactos negativos e
20 desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na
21 manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Isso contribui para
22 a sobrecarga imposta mulheres”, afirmou. A regra atual protege, de forma insuficiente
os
23 direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade. Para Barroso, hoje se entende que
24 o pai é corresponsável pela criação dos seus filhos: “A omissão da licença-paternidade também
25 traz prejuízos aos direitos da criança, visto que a presença da figura paterna na primeira infância
26 contribui para um melhor desenvolvimento do sujeito”.
27 A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
28 (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida a omissão legislativa para regulamentar o direito
29 da licença-paternidade, conforme a Constituição, que estabeleceu como direitos dos
30 trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com
31 a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
(Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-reconhece-omissao-do-congresso-pararegulamentar-licenca-paternidade – texto adaptado especialmente para esta prova).
Os símbolos nas linhas 07, 11 e 22 podem ser substituídos, respectivamente, por quais sinais de pontuação?
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STF reconhece omissão do Congresso para regulamentar licença-paternidade
Por Lucas Mendes
01 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não
02 regulamentar lei sobre o direito da licença-paternidade. Os ministros decidiram fixar um
03 prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse
04 tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
05 O STF entende que existe omissão inconstitucional relativa edição da lei
06 regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19, da CF/88. A proposta
07 foi apresentada pelo presidente do Supremo
ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, só o
08 ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Depois, os demais
09 magistrados aderiram ao voto. Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; já a licença-
10 maternidade, 120 dias. Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir
11 ao Programa Empresa Cidadã
esse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e
12 a licença-paternidade de 20 dias.
13 Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao
14 reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores no
15 prazo de um ano e meio. Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho
16 depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho
17 das mães e trazer prejuízos para as crianças: “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos
18 papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, complementa.
19 O ministro ainda salienta que “A radical diferença produz impactos negativos e
20 desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na
21 manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Isso contribui para
22 a sobrecarga imposta mulheres”, afirmou. A regra atual protege, de forma insuficiente
os
23 direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade. Para Barroso, hoje se entende que
24 o pai é corresponsável pela criação dos seus filhos: “A omissão da licença-paternidade também
25 traz prejuízos aos direitos da criança, visto que a presença da figura paterna na primeira infância
26 contribui para um melhor desenvolvimento do sujeito”.
27 A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
28 (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida a omissão legislativa para regulamentar o direito
29 da licença-paternidade, conforme a Constituição, que estabeleceu como direitos dos
30 trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com
31 a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
(Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-reconhece-omissao-do-congresso-pararegulamentar-licenca-paternidade – texto adaptado especialmente para esta prova).
Sobre o texto, analise as assertivas a seguir:
I. Em “Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho das mães e trazer prejuízos para as crianças: ...” (l. 15 a 17), existe um argumento formado pelo ministro Barroso quando este menciona a desigualdade de gênero na regulamentação da licença-paternidade em comparação à licença-maternidade.
II. A palavra “corresponsável” (l. 24) é usada para esclarecer que os homens, tanto quanto as mulheres, são responsáveis pela criação dos filhos.
III. Pode-se dizer que o propósito comunicativo do texto é informativo e persuasivo, pois informa sobre a intencionalidade do STF em relação à regulamentação da licença-paternidade e busca convencer o leitor de que a revisão desta lei é necessária para homens, mulheres e seus respectivos filhos.
Quais estão corretas?
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STF reconhece omissão do Congresso para regulamentar licença-paternidade
Por Lucas Mendes
01 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não
02 regulamentar lei sobre o direito da licença-paternidade. Os ministros decidiram fixar um
03 prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse
04 tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
05 O STF entende que existe omissão inconstitucional relativa edição da lei
06 regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19, da CF/88. A proposta
07 foi apresentada pelo presidente do Supremo
ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, só o
08 ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Depois, os demais
09 magistrados aderiram ao voto. Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias; já a licença-
10 maternidade, 120 dias. Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir
11 ao Programa Empresa Cidadã
esse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e
12 a licença-paternidade de 20 dias.
13 Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao
14 reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores no
15 prazo de um ano e meio. Para o ministro, o período garantido aos pais para ficar fora do trabalho
16 depois do nascimento do filho é insuficiente, além de contribuir para a sobrecarga de trabalho
17 das mães e trazer prejuízos para as crianças: “o prazo de cinco dias não reflete a evolução dos
18 papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”, complementa.
19 O ministro ainda salienta que “A radical diferença produz impactos negativos e
20 desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças, o que impacta na
21 manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Isso contribui para
22 a sobrecarga imposta mulheres”, afirmou. A regra atual protege, de forma insuficiente
os
23 direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade. Para Barroso, hoje se entende que
24 o pai é corresponsável pela criação dos seus filhos: “A omissão da licença-paternidade também
25 traz prejuízos aos direitos da criança, visto que a presença da figura paterna na primeira infância
26 contribui para um melhor desenvolvimento do sujeito”.
27 A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
28 (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida a omissão legislativa para regulamentar o direito
29 da licença-paternidade, conforme a Constituição, que estabeleceu como direitos dos
30 trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com
31 a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
(Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-reconhece-omissao-do-congresso-pararegulamentar-licenca-paternidade – texto adaptado especialmente para esta prova).
De acordo com o texto, é correto afirmar que:
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Coronel Bicaco-RS
O Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul, em parceria com a FADERGS, iniciou um projeto no dia 13 de janeiro de 2023 que permite que pessoas com deficiência (PcDs), mobilidade reduzida e idosos com dificuldade de locomoção tenham oportunidade de banho assistido no litoral gaúcho. Qual é o nome desse projeto?
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Coronel Bicaco-RS
De acordo com o Guinness Book, o Livro dos Recordes, qual é o livro mais vendido no mundo?
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Coronel Bicaco-RS
De acordo com o site da Prefeitura Municipal, qual é o nome da capelinha erguida no povoado que se tornou o município de Coronel Bicaco?
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Coronel Bicaco-RS
De acordo com o site da Prefeitura Municipal, qual era o verdadeiro nome do Coronel Bicaco, que foi o iniciador do município?
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Caderno Container