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Expor filhos nas redes sociais pode ter implicações jurídicas; entenda
A exposição da rotina dos filhos nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e celebridades. Nomes como Viih Tube e Virginia Fonseca acumulam milhões de visualizações ao mostrar momentos íntimos da maternidade, desde o nascimento até o dia a dia das crianças. Para essas criadoras de conteúdo, o compartilhamento constante faz
parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais – muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com finalidade
comercial.
O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: julho de 2025. Fragmento.)
I. A expressão “[...] suas marcas pessoais [...]” (1º§) estabelece vínculo com referente citado duas vezes anteriormente.
II. Em “[...] com decisões que determinam indenização [...]” (3º§), o pronome “que” permite a manutenção do termo “decisões”.
III. O vocábulo “debatido” (3º§), considerando a flexão apresentada, permite reconhecer que o Judiciário é um ambiente em que os debates são eventuais e produtivos.
Está correto o que se afirma em
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Expor filhos nas redes sociais pode ter implicações jurídicas; entenda
A exposição da rotina dos filhos nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e celebridades. Nomes como Viih Tube e Virginia Fonseca acumulam milhões de visualizações ao mostrar momentos íntimos da maternidade, desde o nascimento até o dia a dia das crianças. Para essas criadoras de conteúdo, o compartilhamento constante faz
parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais – muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com finalidade
comercial.
O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: julho de 2025. Fragmento.)
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parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais – muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com finalidade
comercial.
O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: julho de 2025. Fragmento.)
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A exposição da rotina dos filhos nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e celebridades. Nomes como Viih Tube e Virginia Fonseca acumulam milhões de visualizações ao mostrar momentos íntimos da maternidade, desde o nascimento até o dia a dia das crianças. Para essas criadoras de conteúdo, o compartilhamento constante faz
parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais – muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com finalidade
comercial.
O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: julho de 2025. Fragmento.)
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Contar é muito dificultoso. Não pelos anos que já se passaram. Mas pela astúcia que têm certas coisas passadas de fazer
balancê, de se remexerem dos lugares. A lembrança da vida da gente se guarda em trechos diversos; uns com os outros acho
que nem se misturam. Contar seguido, alinhavado, só mesmo sendo coisas de rasa importância. Tem horas antigas que ficaram
muito mais perto da gente do que outras de recente data. Toda saudade é uma espécie de velhice. Talvez, então, a melhor coisa
seria contar a infância não como um filme em que a vida acontece no tempo, uma coisa depois da outra, na ordem certa, sendo
essa conexão que lhe dá sentido, princípio, meio e fim, mas como um álbum de retratos, cada um completo em si mesmo, cada
um contendo o sentido inteiro. Talvez seja esse o jeito de escrever sobre a alma em cuja memória se encontram as coisas
eternas, que permanecem...
(Guimarães Rosa apud Rubem Alves. Na morada das palavras. Campinas: Papirus, 2023. p. 139. Adaptado.)
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Contar é muito dificultoso. Não pelos anos que já se passaram. Mas pela astúcia que têm certas coisas passadas de fazer
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que nem se misturam. Contar seguido, alinhavado, só mesmo sendo coisas de rasa importância. Tem horas antigas que ficaram
muito mais perto da gente do que outras de recente data. Toda saudade é uma espécie de velhice. Talvez, então, a melhor coisa
seria contar a infância não como um filme em que a vida acontece no tempo, uma coisa depois da outra, na ordem certa, sendo
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um contendo o sentido inteiro. Talvez seja esse o jeito de escrever sobre a alma em cuja memória se encontram as coisas
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que nem se misturam. Contar seguido, alinhavado, só mesmo sendo coisas de rasa importância. Tem horas antigas que ficaram
muito mais perto da gente do que outras de recente data. Toda saudade é uma espécie de velhice. Talvez, então, a melhor coisa
seria contar a infância não como um filme em que a vida acontece no tempo, uma coisa depois da outra, na ordem certa, sendo
essa conexão que lhe dá sentido, princípio, meio e fim, mas como um álbum de retratos, cada um completo em si mesmo, cada
um contendo o sentido inteiro. Talvez seja esse o jeito de escrever sobre a alma em cuja memória se encontram as coisas
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(Guimarães Rosa apud Rubem Alves. Na morada das palavras. Campinas: Papirus, 2023. p. 139. Adaptado.)
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essa conexão que lhe dá sentido, princípio, meio e fim, mas como um álbum de retratos, cada um completo em si mesmo, cada
um contendo o sentido inteiro. Talvez seja esse o jeito de escrever sobre a alma em cuja memória se encontram as coisas
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que nem se misturam. Contar seguido, alinhavado, só mesmo sendo coisas de rasa importância. Tem horas antigas que ficaram
muito mais perto da gente do que outras de recente data. Toda saudade é uma espécie de velhice. Talvez, então, a melhor coisa
seria contar a infância não como um filme em que a vida acontece no tempo, uma coisa depois da outra, na ordem certa, sendo
essa conexão que lhe dá sentido, princípio, meio e fim, mas como um álbum de retratos, cada um completo em si mesmo, cada
um contendo o sentido inteiro. Talvez seja esse o jeito de escrever sobre a alma em cuja memória se encontram as coisas
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parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
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O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
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