Foram encontradas 630 questões.
3947830
Ano: 2025
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. João Ramalho-SP
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. João Ramalho-SP
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Cinco empresas (Solaris, Bravus, Elétrica Azul, NeoTrade e Hidrotech) participaram de uma licitação pública para um projeto
de energia renovável. Após a análise técnica e financeira, as empresas foram ranqueadas sem empates e o resultado foi
divulgado. A ordem final apresentou as seguintes características:
• Solaris apresentou melhor colocação do que a Elétrica Azul; • Elétrica Azul ficou imediatamente à frente da NeoTrade; • Bravus não ficou entre as três últimas posições; e • Hidrotech obteve uma posição melhor do que a Solaris.
Considerando essas informações, as duas primeiras empresas colocadas foram:
• Solaris apresentou melhor colocação do que a Elétrica Azul; • Elétrica Azul ficou imediatamente à frente da NeoTrade; • Bravus não ficou entre as três últimas posições; e • Hidrotech obteve uma posição melhor do que a Solaris.
Considerando essas informações, as duas primeiras empresas colocadas foram:
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Um grupo de amigos está promovendo um festival de cinema independente. Para coordenar o evento, será formada uma
equipe organizadora composta por um diretor-geral, um curador de filmes e três coordenadores de logística. Os membros
serão escolhidos entre 8 voluntários, sendo que cada pessoa só pode ocupar um único cargo. Considere que não há distinção
entre os coordenadores de logística, ou seja, qualquer trio de pessoas escolhidas para essa função é considerado o mesmo,
independentemente da ordem entre elas. Desse modo, a quantidade de equipes distintas que podem ser formadas é:
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3947828
Ano: 2025
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. João Ramalho-SP
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. João Ramalho-SP
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Em um curso de formação cultural com 150 participantes, 90 não estão matriculados nas oficinas de teatro nem nas de fotografia; 45 estão matriculados nas oficinas de teatro; e 30 estão matriculados nas oficinas de fotografia. Tendo em vista que há
participantes que estão matriculados tanto nas oficinas de teatro quanto nas de fotografia, quantos participantes da oficina
de fotografia NÃO estão matriculados na oficina de teatro?
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Determinada quantidade de caixas de alimentos precisa ser armazenada em containers. Sabe-se que, nas seguintes situações, o número de containers disponíveis é o mesmo:
• Se forem colocadas 4 caixas por container, 10 caixas não serão armazenadas. • Se forem colocadas 6 caixas por container, deve-se utilizar 2 containers a menos do total disponível.
Com base nessas informações, qual é o número total de caixas que devem ser armazenadas?
• Se forem colocadas 4 caixas por container, 10 caixas não serão armazenadas. • Se forem colocadas 6 caixas por container, deve-se utilizar 2 containers a menos do total disponível.
Com base nessas informações, qual é o número total de caixas que devem ser armazenadas?
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Expor filhos nas redes sociais pode ter implicações jurídicas; entenda
A exposição da rotina dos filhos nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e celebridades. Nomes como Viih Tube e Virginia Fonseca acumulam milhões de visualizações ao mostrar momentos íntimos da maternidade, desde o nascimento até o dia a dia das crianças. Para essas criadoras de conteúdo, o compartilhamento constante faz
parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais – muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com finalidade
comercial.
O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: julho de 2025. Fragmento.)
I. A expressão “[...] suas marcas pessoais [...]” (1º§) estabelece vínculo com referente citado duas vezes anteriormente.
II. Em “[...] com decisões que determinam indenização [...]” (3º§), o pronome “que” permite a manutenção do termo “decisões”.
III. O vocábulo “debatido” (3º§), considerando a flexão apresentada, permite reconhecer que o Judiciário é um ambiente em que os debates são eventuais e produtivos.
Está correto o que se afirma em
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Expor filhos nas redes sociais pode ter implicações jurídicas; entenda
A exposição da rotina dos filhos nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e celebridades. Nomes como Viih Tube e Virginia Fonseca acumulam milhões de visualizações ao mostrar momentos íntimos da maternidade, desde o nascimento até o dia a dia das crianças. Para essas criadoras de conteúdo, o compartilhamento constante faz
parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais – muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com finalidade
comercial.
O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: julho de 2025. Fragmento.)
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Expor filhos nas redes sociais pode ter implicações jurídicas; entenda
A exposição da rotina dos filhos nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e celebridades. Nomes como Viih Tube e Virginia Fonseca acumulam milhões de visualizações ao mostrar momentos íntimos da maternidade, desde o nascimento até o dia a dia das crianças. Para essas criadoras de conteúdo, o compartilhamento constante faz
parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais – muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com finalidade
comercial.
O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: julho de 2025. Fragmento.)
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Expor filhos nas redes sociais pode ter implicações jurídicas; entenda
A exposição da rotina dos filhos nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e celebridades. Nomes como Viih Tube e Virginia Fonseca acumulam milhões de visualizações ao mostrar momentos íntimos da maternidade, desde o nascimento até o dia a dia das crianças. Para essas criadoras de conteúdo, o compartilhamento constante faz
parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais – muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com finalidade
comercial.
O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: julho de 2025. Fragmento.)
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Contar é muito dificultoso. Não pelos anos que já se passaram. Mas pela astúcia que têm certas coisas passadas de fazer
balancê, de se remexerem dos lugares. A lembrança da vida da gente se guarda em trechos diversos; uns com os outros acho
que nem se misturam. Contar seguido, alinhavado, só mesmo sendo coisas de rasa importância. Tem horas antigas que ficaram
muito mais perto da gente do que outras de recente data. Toda saudade é uma espécie de velhice. Talvez, então, a melhor coisa
seria contar a infância não como um filme em que a vida acontece no tempo, uma coisa depois da outra, na ordem certa, sendo
essa conexão que lhe dá sentido, princípio, meio e fim, mas como um álbum de retratos, cada um completo em si mesmo, cada
um contendo o sentido inteiro. Talvez seja esse o jeito de escrever sobre a alma em cuja memória se encontram as coisas
eternas, que permanecem...
(Guimarães Rosa apud Rubem Alves. Na morada das palavras. Campinas: Papirus, 2023. p. 139. Adaptado.)
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Contar é muito dificultoso. Não pelos anos que já se passaram. Mas pela astúcia que têm certas coisas passadas de fazer
balancê, de se remexerem dos lugares. A lembrança da vida da gente se guarda em trechos diversos; uns com os outros acho
que nem se misturam. Contar seguido, alinhavado, só mesmo sendo coisas de rasa importância. Tem horas antigas que ficaram
muito mais perto da gente do que outras de recente data. Toda saudade é uma espécie de velhice. Talvez, então, a melhor coisa
seria contar a infância não como um filme em que a vida acontece no tempo, uma coisa depois da outra, na ordem certa, sendo
essa conexão que lhe dá sentido, princípio, meio e fim, mas como um álbum de retratos, cada um completo em si mesmo, cada
um contendo o sentido inteiro. Talvez seja esse o jeito de escrever sobre a alma em cuja memória se encontram as coisas
eternas, que permanecem...
(Guimarães Rosa apud Rubem Alves. Na morada das palavras. Campinas: Papirus, 2023. p. 139. Adaptado.)
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