De acordo com o Código Tributário do Município de Osasco (Lei Complementar nº 139/05), a atividade municipal de fiscalização e controle de qualidade sanitária dos produtos, veículos, equipamentos e serviços relacionados à saúde, das condições ambientais desfavoráveis à saúde pública, bem como dos livros de registros e termos de responsabilidades é:
A Lei Municipal nº 1.485/78 estabelece os objetivos e as diretrizes para uso e ocupação do solo urbano no município de Osasco. Para efeitos de tal lei, conceitua-se:
Poluição sonora é a propagação de energia no meio ambiente, mediante a emissão de ruídos em índices acima do tolerado, modificando-o e criando condições prejudiciais à saúde, à segurança e ao bem-estar do ser humano. De acordo com a Lei Complementar nº 206/11, que dispõe sobre a ordenação da paisagem e controle sonoro no meio ambiente urbano do município de Osasco, são permitidos ruídos provenientes de:
A Lei Municipal nº 3.724/02 dispõe sobre horário dos bares e estabelecimentos comerciais similares do município de Osasco. O comerciante que infringir os dispositivos de tal lei está sujeito à:
A Lei Complementar Municipal de Osasco nº 135/05 dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos. Segundo o referido diploma legal: